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Previsão do Tempo 08/09/2026 | 22:37
Publicado em 14/01/2017 ás10:00
Depois de conseguir a redução da carga horária para dedicar mais tempo à filha autista, mas ter que repor as horas, a dentista Amanda Fávero, que trabalha na Secretaria de Saúde de Ponte Serrada, obteve o direito de reduzir em 50% o tempo de serviço e manter o mesmo salário sem a necessidade de reposição da carga horária. A decisão foi proferida nesta semana pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina, após recurso contra o que havia decidido a Justiça da comarca de Ponte Serrada, que concedera à profissional a redução da carga horária mediante a reposição das horas.
Com 40 horas de serviço, Amanda poderá cumprir apenas 20 e receber o mesmo salário. Para embasar a decisão, a relatora Cláudia Lambert de Faria citou o artigo 227 da Constituição Federal e o artigo 4 do Estatuto da Criança e do Adolescente, que, em resumo, determina à família, sociedade e ao próprio estado a seguridade dos direitos de crianças, adolescentes e jovens. “Portanto, a criança e o adolescente possuem proteção no texto constitucional detendo, ainda, a prioridade absoluta em todos os tipos de atendimento”, escreveu a relatora.
Ela prosseguiu citando a decisão do juízo de primeiro grau, que autorizou Amanda a reduzir a jornada normal de trabalho pela metade, mas com a proporcional redução da remuneração ou mediante compensação de horário. “Foi justamente por necessitar de mais horas junto com a sua filha que a agravante pleiteou a redução de sua jornada de trabalho, não sendo coerente condicionar tal medida à compensação de horário”, julgou Cláudia.
Filha autista
Amanda é mãe de Alice Fávero Coronetti. A menina, de quatro anos, tem “transtorno do espectro autista nível 3” — estágio grave da patologia caracterizada pelo comprometimento do desenvolvimento da comunicação, interação, comportamento, coordenação motora e sensorial —, necessitando de estimulação global e acompanhamento médico regular, com atendimentos regulares de pediatras, geneticistas, nutricionistas, neurologistas, fonoaudiólogos, fisioterapeutas, psicoterapeutas e outros profissionais.
“A possibilidade de conviver e ficar mais tempo com a minha filha vai favorecer muito o seu desenvolvimento e o seu tratamento, que tem que ser multidisciplinar, já que ela tem um transtorno global de desenvolvimento (TGD), com deficiência motora, cognitiva, de comunicação, comportamental e de interação social, além de várias intolerâncias alimentares, hiperatividade, irritabilidade e uma tendência muito grande em se fixar a rotinas”, disse Amanda. “Algumas dessas terapias são oferecidas somente em cidades vizinhas, e ficarei disponível para levá-la”, comemorou a mãe.
Na decisão, a relatora também destacou o custo mensal com os cuidados da criança, “de R$ 1.142,70, apenas com medicamento e, portanto, a segunda alternativa ofertada na decisão agravada — redução proporcional da remuneração — certamente irá prejudicar o tratamento de saúde da criança”, reforçou Cláudia Lambert de Faria, confirmando em 50% a redução da carga horária de Amanda, mas com a manutenção da mesma remuneração.
Sentimento de vitória
Conhecendo a mãe da criança desde a infância, a advogada responsável pelo caso, Francinara Magrini Ferreira, não escondeu a alegria com o resultado. Para ela, a decisão judicial assegura o tempo necessário para fortalecer a relação entre mãe e filha e contribuir com o desenvolvimento da menina. “A luta dela também é a nossa. Estou muito feliz, mas muito. O resultado do nosso trabalho é muito compensador”, disse.
Amanda também acrescentou que a vitória judicial vai permitir que ela seja “terapeuta” e “professora” da própria filha, ensinando à criança as habilidades do dia a dia. “Essa vitória não é só minha, ela é da sociedade. Negar a redução da jornada de trabalho a um pai que cuida de um filho com deficiência é negar a única chance que esse indivíduo tem de desenvolver-se e adaptar-se razoavelmente à vida cotidiana, obtendo a inserção na sociedade, senão com igualdade de oportunidades, com dignidade e o mínimo de respeito”, concluiu.
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