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Publicado em 19/01/2017 ás18:20
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve medida liminar para determinar a indisponibilidade de bens até o valor de R$ 252.249,29 da ex-Prefeita de Catanduvas Gisa Aparecida Giacomin. O valor é referente a tributos municipais que deixaram de ser arrecadados em 2014 e 2015 em razão da negligência da então Prefeita.
Além disso, a ação ajuizada pela Promotoria de Justiça da Comarca de Catanduvas relata que, por ocasião da eleição para Prefeito ocorrida em outubro de 2016, a então Prefeita determinou, dolosa e intencionalmente, a suspensão das atividades do setor de tributação, com o intuito de favorecer o candidato ao cargo de chefe do executivo que apoiava.
Conforme apurou em inquérito civil a Promotora de Justiça Francieli Fiorin, antes das eleições a Prefeita mandou recolher todas as cartas de cobrança de tributos municipais que estavam para ser enviadas e proibiu o setor responsável de cobrar qualquer tributo a fim de não "estragar" a campanha do seu candidato.
Diante dos fatos e provas apresentados pelo Ministério Público, a medida liminar foi deferida pelo juízo da Comarca de Catanduvas, tornando indisponíveis os bens da ex-Prefeita até o valor do prejuízo causado, a fim de garantir o ressarcimento dos cofres públicos em caso de condenação. A decisão é passível de recurso.
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