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Publicado em 26/01/2017 ás14:34
A quarta câmara do Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina decidiu, por votação unânime, nesta quinta-feira (26) absolver o ex-prefeito de Chapecó e deputado federal João Rodrigues (PSD) do processo que buscava apurar a validade das multas em lombadas eletrônicas em Chapecó em 2005 e pedia o ressarcimento do dinheiro arrecadado com as infrações. Os desembargadores entenderam que não houve com a implantação das lombadas qualquer dano ao erário público, nem desvio de recursos públicos ou qualquer prejuízo ao município de Chapecó.
O deputado João Rodrigues comemorou a decisão lembrando que sempre acreditou na Justiça e que com isso está comprovada a forma honrosa e honesta que administrou a Prefeitura de Chapecó. Em 2005, a Prefeitura de Chapecó assinou um contrato com a empresa Eliseu Kopp & Cia Ltda., para a instalação e manutenção das lombadas eletrônicas. Conforme o documento, o pagamento pelo serviço era feito com base em um percentual sobre o valor arrecadado com multas: 65% iam para a empresa e 35% ficavam no município. Em 2007, por orientação do Tribunal de Contas foi alterado a forma de pagamento para valor fixo por equipamento.
“Muitos estados admitiam a instalação de equipamentos por percentuais de pagamento. Entendi à época que era mais econômico para o município desta forma e posteriormente recomendado ao Tribunal de Contas, nós corrigimos em 2007”, lembra Rodrigues. Na época, a Justiça, em primeira instância, determinou a anulação do edital feito em 2005 e a devolução do dinheiro das multas ao município aplicadas durante a vigência do contrato, por entender que a forma de pagamento à empresa Kopp era ilegal. Com a decisão do Tribunal de Justiça nesta quinta-feira foi afastado qualquer tipo de reparação ao erário público por total ausência de prejuízos aos cofres públicos de Chapecó.
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