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Publicado em 01/02/2017 ás14:00
A empresa Deycon Comércio e Representações Ltda., com sede em Joaçaba, está proibida de prorrogar a jornada normal de trabalho dos seus empregados além do limite de 2 (duas) horas diárias previsto em Lei. Também terá que registrar todos os empregados que prestam serviço ao grupo e atuam sem carteira assinada. A tutela provisória de urgência foi acolhida pelo Juiz do Trabalho Gustavo Rafael Menegazzi, favorável à Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT-SC) contra a empresa.
O Inquérito Civil nº 000323.2014.12.004/0 foi instaurado a partir de um relatório de fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Na diligência foram verificadas irregularidades que atingiam 237 (duzentos e trinta e sete) empregados.
O documento aponta, além de horas de extras excedentes sem justificativa de acordo com o estabelecido pela CLT e empregados da área contábil trabalhando como autônomos, sem registro em CTPS, a não existência da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes. A decisão judicial estabeleceu que no prazo de 30 dias, após recebimento da intimação, a Deycon constituísse a comissão eleitoral da CIPA.
Em caso de descumprimento das determinações, a multa varia de R$ 5.000,00 até o limite de 50.000,00, por infração cometida.
Antes de ajuizar a ação o MPT propôs um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) para a correção das irregularidades que foi recusado pela empresa. O grupo trabalha com produtos alimentícios e emprega hoje cerca de 1.500 pessoas em 9 estabelecimento espalhados pelo estado de Santa Catarina.
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