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Publicado em 22/03/2017 ás11:30
A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina determinou que o Estado admita a permanência de candidato em concurso público para ingresso na carreira de bombeiro, após declará-lo inapto em exame de inspeção física por ostentar tatuagem tribal em uma das pernas. A instituição tomou a decisão com base no edital do certame, que exige que os candidatos não possuam tatuagens aparentes na utilização de uniformes militares de qualquer modalidade.
"São vedadas tatuagens, pinturas ou marcas que representem símbolos ou inscrições alusivas a ideologias contrárias às instituições democráticas ou que incitem à violência ou qualquer forma de preconceito ou discriminação", anota o edital. O Estado, em sua defesa, sustentou que cabe ao Judiciário simplesmente verificar o cumprimento das regras previstas no edital.
O desembargador Ricardo Roesler, relator da apelação, não acolheu a argumentação. Ele considerou que a tatuagem do candidato não possui conteúdo que possa trazer inconvenientes ao exercício da atividade militar. O magistrado afirmou que tal motivação não é razoável para determinar a eliminação do candidato do concurso público. "A tatuagem do autor não poderá ser determinante para sua inaptidão no exame de inspeção física, autorizando-se sua participação nas demais etapas do certame", definiu Ricardo Roesler. A decisão foi unânime.
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