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Previsão do Tempo 20/07/2026 | 04:23
Publicado em 25/04/2017 ás16:00
Emprestar o carro para motorista embriagado agrava os riscos de acidente e, por este motivo, desequilibra a relação contratual com seguradora, que se vê desobrigada a cobrir os danos por eventual sinistro.
Sob esta lógica, a 1ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, confirmou sentença que negou a uma mulher de Joaçaba o direito de receber indenização securitária após seu veículo envolver-se em acidente de trânsito. Segundo os autos, a senhora permitiu que seu filho conduzisse o automóvel após ingestão de bebida alcoólica, situação que culminou no sinistro, registrado em boletim de ocorrência.
A câmara, por unanimidade, recordou o teor do artigo 768 do Código Civil, que se encaixa perfeitamente ao caso: o segurado perderá o direito à garantia se agravar intencionalmente o risco objeto do contrato. "Entende-se por agravamento dos riscos toda a alteração ou mudança capaz de aumentar as probabilidades de ocorrência do sinistro, pressupondo que o segurado fique colocado numa situação nova, que não tinha sido prevista no contrato e na qual as probabilidades de surgimento do evento danoso sejam maiores", destacou o relator Raulino Jacó Brünning.
Se o contrato de seguro é celebrado com certos e determinados riscos, entenderam os integrantes da câmara, seria injusto o segurador responder por outros, vista de certas situações fáticas. A decisão foi unânime.
Acidente
O acidente aconteceu na madrugada do dia 20 de setembro de 2014 na BR-282, próximo a Ponte Alfredo Ítalo Remor, em Herval d´Oeste. Na ocasião, o motorista se perdeu após atravessar a ponte, colidiu em um barranco, atingiu o radar eletrônico e capotou na pista. Três adolescentes sofreram ferimentos.
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