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Joaçaba

Caso endoscopias: médico é condenado, mas tem pena substituída por serviços comunitários

Publicado em 28/04/2017 ás21:00

Leitura da sentença

Foto: Leitura da sentença

O Conselho de Sentença entendeu, por maioria dos votos, que o médico Denis Conci Braga não agiu com a intenção de matar as três vítimas (Iara Penteado, Maria Rosa de Almeida dos Santos e Santa Pagliarini Sipp), que morreram após concentração inadequada de lidocaína nos exames de endoscopia no ano de 2010 em Joaçaba. O médico foi julgamento nesta sexta-feira (28) por três homicídios simples e uma lesão corporal, todos por dolo eventual, quando a intenção se dirige a um resultado, aceitando outro em razão de sua conduta. A sessão, que iniciou às 9h30min no Fórum da Comarca de Joaçaba, se estendeu até às 19h.

“Fica o réu condenado a pena de dois anos, cinco meses e dez dias de detenção em relação aos homicídios culposos, regime inicial é o aberto. É cabível, considerando que é crime culposo e pela pena aplicada, a substituição de pena privativa de liberdade pelas restritivas de direito, sendo possível o juiz substituir e eu o faço nos seguintes termos. A substituição da pena privativa de liberdade será pela prestação de serviços a comunidade pelo tempo da condenação, razão de uma hora de serviço por dia de condenação, bem como a prestação pecuniária no valor de 10 salários mínimos em favor da vítima sobrevivente e aos herdeiros de cada vítima falecida, valor que é independente da indenização cível eventualmente cabível. Fixo no mais alto possível que a jurisprudência admite”, proferiu o juiz Márcio Umberto Bragaglia, ao estabelecer a pena definitiva.

“Pensar que o médico previu aquele resultado e admitiu aquela hipótese, seria o mesmo que imaginar a figura de um psicopata. Foi uma fatalidade”, definiu o advogado de defesa, Cláudio Gastão da Rosa Filho. De acordo com ele, o Conselho de Sentença esteve à altura da responsabilidade atribuída. “A prova dos autos, a doutrina, a jurisprudência... Não poderia sugerir outro veredito se não o reconhecimento do crime culposo”, avaliou. A defesa ficou satisfeita com o resultado e não pretende recorrer.  

O resultado revoltou os familiares de Iara Penteado (15 anos). “Estou indignada. Ele matou três pessoas, ele matou minha filha. Isso é uma vergonha, passar o dia inteiro para essa palhaçada. Achei muito injusto, está nas mãos de Deus, eles têm filhos”, disse Márcia Penteado, mãe da vítima.

O médico preferiu não conceder entrevista.

Divergência entre a acusação e contradição do MP

A sessão foi marcada pela divergência entre o promotor de justiça designado, Flávio Fonseca Hoff, e o advogado Carlos Henrique Köehler. Ambos atuaram na acusação, porém o promotor pediu para desclassificar o crime para homicídio culposo, quando não há a intenção de matar, e dispensou as testemunhas de acusação. O advogado insistiu na tese de homicídios simples por dolo eventual, por entender que o médico assumiu o risco de matar ao utilizar uma solução inadequada do medicamento. “Essa situação é rara de se ver no Tribunal do Júri. Normalmente o assistente de acusação acompanha o promotor de justiça, mas a partir de uma interpretação do processo, que é bem extenso (2.300 páginas), conclui pela dúvida. Quando existe dúvida, não há como condenar alguém pelo delito mais grave”, defendeu o promotor.

O próprio Ministério Público se mostrou contraditório, pois o médico já havia sido condenado em Joaçaba por homicídios culposos, razão pela qual o MP recorreu para levar o acusado a júri popular. “O processo mudou de promotor no mínimo umas cinco vezes. Na própria Constituição Federal existe uma segurança para o promotor de justiça que se chama independência funcional. Cada promotor analisa o processo e apresenta seus requerimentos com base na sua interpretação. Mesmo que o promotor anterior tenha entendido que o caso deveria vir a júri, eu necessariamente não me vejo obrigado a seguir o entendimento dele, e há mais um motivo que é claro: se há dúvida nessa fase deve vir a júri, onde o órgão competente são os jurados”, justificou.

Entenda o caso

De acordo com a denúncia oferecida pelo Ministério Público, na manhã do dia 14 de maio de 2010, o denunciado Denis Conci Braga iniciou os procedimentos de endoscopia que estavam agendados. Ao atender os primeiros pacientes, seguindo o protocolo adequado, borrifou doses de lidocaína em spray na garganta dos pacientes, que perceberam que o medicamento estava terminando, pois o médico agitou o frasco várias vezes antes da aplicação. Terminado o conteúdo do frasco, o médico começou a utilizar uma solução aquosa de lidocaína, em concentração totalmente inadequada, e solicitou aos pacientes atendidos posteriormente que fizessem um gargarejo e depois engolissem o medicamento. A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) proíbe, em todo país, a forma líquida (solução oral) para uso interno do medicamento lidocaína.

Em razão da alta concentração de lidocaína ministrada, três pacientes morreram por intoxicação (Iara Penteado, Maria Rosa de Almeida dos Santos e Santa Pagliarini Sipp), dois deles ainda no interior da clínica médica. Outros dois pacientes também foram intoxicados e sobreviveram, enfrentando diversas complicações.

Ainda segundo a denúncia, a clínica médica de propriedade do denunciado possuía alvará apenas para a atividade de consultório e não havia infraestrutura adequada para a realização de exames de endoscopia. Além disso, a secretária do médico, sem qualquer formação na área da saúde, era quem ministrava os medicamentos sedativos preliminares aos pacientes.

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