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Previsão do Tempo 20/07/2026 | 19:21
Publicado em 10/05/2017 ás11:30
Aprovada no último mês, a Reforma Trabalhista retirou a obrigatoriedade de todos os brasileiros contribuírem com o sindicato de categoria com o valor de um dia de trabalho. Apenas em 2016, os 17 mil sindicatos no Brasil arrecadaram R$ 3,6 bilhões na contribuição sindical.
Para o deputado Jorginho Mello (PR), que votou a favor, essa medida vai fortalecer os bons sindicatos, que defendem os seus associados, e só vai prejudicar os sindicatos que usam do dinheiro para realizar política partidária e para uso próprio. “Eu conheço muito sindicalista bom, como o Aquilino Rodrigues e o Luiz Andrade, entre outros que fazem a defesa do trabalhador, mas muitos sindicatos existem para arrecadar dinheiro e empregar a família inteira ou em defesa do PT, da CUT”, exalta o parlamentar.
Em suas caminhadas pelo Estado, o deputado conta que há muita gente não entendeu a Reforma Trabalhista. “Esses maus sindicatos contaram mentiras de que não vai haver mais 13º salário, férias, tempo para almoço ou descanso. Nós flexibilizamos a legislação para que haja mais segurança jurídica e o número de empregos volte a crescer”, explicou.
Veja abaixo algumas mudanças com a reforma trabalhista:
Contribuição sindical
Como ficou
A contribuição sindical será opcional.
Férias
Como ficou
As férias poderão ser fracionadas em até três períodos, mediante negociação, contanto que um dos períodos seja de pelo menos 15 dias corridos.
Jornada
Como ficou
Jornada diária poderá ser de 12 horas com 36 horas de descanso, respeitando o limite de 44 horas semanais (ou 48 horas, com as horas extras) e 220 horas mensais.
Descanso
Como ficou
Para não precisar trabalhar no sábado, o trabalhador pode negociar com o patrão para reduzir o intervalo de almoço para pelo menos 30 minutos.
Trabalho intermitente
Como ficou
Quem quiser realizar um trabalho extra, como garçom, barista, vendedor em loja, poderá ser pago por período trabalhado, recebendo pelas horas ou diária e terá direito a férias, FGTS, previdência e 13º salário proporcionais. O valor da hora de trabalho não pode ser inferior ao valor horário do salário mínimo ou ao pago aos demais empregados que exerçam a mesma função. O empregado deverá ser convocado com, no mínimo, três dias corridos de antecedência. No período de inatividade, pode prestar serviços a outros contratantes.
Trabalho remoto (home office)
Como ficou
Tudo o que o trabalhador usar em casa será formalizado com o patrão via contrato, como equipamentos e gastos com energia e internet, e o controle do trabalho será feito por tarefa.
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