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Publicado em 11/05/2017 ás10:00
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (10), por 7 votos a 3, que a união estável e o casamento possuem o mesmo valor jurídico em termos de direito sucessório, tendo o companheiro os mesmos direitos a heranças que o cônjuge (pessoa casada).
Na mesma sessão plenária, o STF afirmou ainda que a equiparação entre companheiro e cônjuge, para termos de herança, abrange também as uniões estáveis de casais LGBTs (lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais). O placar dessa decisão foi de 6 votos a favor e 2 contra.
Ambas as decisões têm repercussão geral e servem para todas as disputas em herança nas diferentes instâncias da Justiça. Pela tese estabelecida, foi considerado inconstitucional o Artigo 1.790 do Código Civil, que determinava regras diferentes para a herança no caso de união estável.
“No sistema constitucional vigente, é inconstitucional a distinção de regimes sucessórios entre cônjuges e companheiros, devendo ser aplicado, em ambos os casos, o regime estabelecido no artigo 1.829 do Código Civil de 2002”, diz a tese estabelecida nos julgamentos, elaborada pelo ministro Luís Roberto Barroso.
Desta forma, mesmo que não seja casado no papel, o companheiro que provar a união estável terá direito à metade da herança do falecido, sendo o restante dividido entre os filhos ou pais, se houver. Se não houver descendentes ou ascendentes, a herança é integralmente do companheiro.
Antes, pelo Artigo 1.790, considerado agora inconstitucional, o companheiro tinha direito somente a uma quota igual à que coubesse aos filhos comuns do casal.
“Todos os instrumentos protetivos à família devem ser igualmente aplicados, independentemente do tipo de família, da constituição da família. Não importa se a família foi constituída pelo casamento, não importa se a família foi constituída pela união estável, não importa se a família constituída por união estável sé hétero ou homoafetiva”, afirmou o ministro Alexandre de Moraes, que votou a favor da equiparação de companheiros e cônjuges.
A decisão não alcança os julgamentos de sucessões que já tiveram sentenças transitadas em julgado ou partilhas extrajudiciais com escritura pública.
Casos concretos
No caso concreto julgado nesta quarta-feira, foi beneficiada uma viúva que havia sido obrigada a partilhar a herança com três irmãos de seu companheiro falecido.
O julgamento havia se iniciado no ano passado. Votaram para que ela tivesse direito à metade da herança os ministros Luís Roberto Barroso (relator), Rosa Weber, Luiz Fux, Edson Fachin, Celso de Mello, o falecido ministro Teori Zavascki e a ministra Cármen Lúcia, presidente da Corte. Foram contra a equiparação entre casamento e união estável Dias Toffoli, Marco Aurélio Mello e Ricardo Lewandowski.
Na análise sobre a união estável homoafetiva, um homem que viveu por 40 anos com seu companheiro ganhou o direito de ficar com metade da herança, dividindo-a com a mãe do falecido.
Neste segundo caso, foram favoráveis os ministros Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux, Edson Fachin, Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia. Votaram contra Marco Aurélio (relator) e Dias Toffoli. Celso de Mello não participou da sessão, tampouco Gilmar Mendes, que esteve ausente do julgamento anterior.
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