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Publicado em 15/05/2017 ás11:00
O Hotel Alcácer de Caçador está proibido de disponibilizar som ambiente em suas dependências, assim como oferecer esta possibilidade aos hóspedes em seus 57 quartos, enquanto não quitar débito que já ultrapassa R$ 60 mil e regularizar sua situação junto ao Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad), órgão responsável pela cobrança de direitos autorais das obras fonográficas no país.
A decisão foi da 5ª Câmara Civil do TJ, em apelação sob a relatoria da desembargadora Cláudia Lambert de Faria. No seu entendimento, a legislação dá suporte ao pleito e autoriza a cobrança porque, ao disponibilizar aparelhos de rádio e televisão nos quartos, os estabelecimentos hoteleiros exploram obras artísticas para incrementar os serviços de hospedaria. Em seu recurso, ao final não provido, o hotel alegou que os aposentos não podem ser considerados de uso comum, mas exclusivamente de seus hóspedes, assemelhados portanto às residências.
A dívida contraída pelo estabelecimento refere-se a valores não recolhidos ao Ecad no período compreendido entre 2009 e 2014. A decisão da câmara determinou que o hotel se abstenha de promover a execução de música para seus hóspedes enquanto não obtiver licença no Ecad. Tal documento, entretanto, somente será expedido com a quitação dos débitos. O voto da relatora foi seguido de forma unânime pelos demais integrantes da câmara.
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