Menu

Jornalismo (49) 99111-4055

Anuncie no Portal (49) 99117-4389

Previsão do Tempo 29/03/2024 | 05:42

Geral

STJ autoriza quebra de sigilo telefônico de Raimundo Colombo

Publicado em 06/06/2017 ás08:29

Agência RBS

Foto: Agência RBS

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizou nesta segunda-feira (5), a quebra do sigilo telefônico do governador Raimundo Colombo (PSD) entre 1º de junho de 2012 e 28 de fevereiro de 2015. A decisão do ministro Luis Felipe Salomão, a pedido do Ministério Público Federal, tem como objetivo identificar a comunicação entre o governador, intermediários e os delatores da Odebrecht que relataram supostos pagamentos em caixa 2 no período abrangido quebra de sigilo. A investigação é desdobramento da Operação Lava-Jato.

Além de Colombo, o procedimento também atinge ex-secretário da Fazenda de Santa Catarina Antônio Gavazzoni, ao ex-secretário de Comunicação Ênio Branco, apontado nas investigações como intermediário, e aos executivos Fernando Reis e Paulo Roberto Welzel, da Odebrecht, relatores dos supostos repasses. Em sua decisão, o ministro Luis Felipe Salomão afirmou que a quebra do sigilo telefônico dos investigados se tornou essencial para que se possa "identificar eventual comunicação entre os agentes e a confirmação de sua localização nas datas e períodos apontados". O procedimento se limita aos registros de ligações realizadas, sem acesso às conversas.

Em nota, Raimundo Colombo disse que "apoia totalmente" a decisão do ministro.

— É uma forma de esclarecer todos os fatos — disse Colombo.

As delações de Fernando Reis e Paulo Roberto Wendel, ex-executivos da Odebrecht Ambiental, relatam encontros e pedidos de recursos para campanhas eleitorais entre 2010 e 2014 que somariam R$ 17,1 milhões em caixa 2 beneficiando o governador e aliados políticos. A quebra de sigilo permitirá que sejam checadas informações dos delatores sobre supostas conversas telefônicas e encontros narrados por Reis e Wenzel. O ministro entendeu que havia indícios suficientes para justificar a medida solicitada pelo MPF.

Salomão destacou também que a medida extrema que restringe o direito de intimidade de uma pessoa somente é justificada diante da relevância dos fatos possivelmente praticados e de seu impacto para a sociedade.

Fonte: Diário Catarinense

Participe de nosso
Grupo no WhatsApp

Mais Acessadas

Farmácia de Plantão
Farmácia
Farmácia Júnior

Av. XV de Novembro, 377 - Centro, Joaçaba

Fone: (49) 3522-1787

Farmácia Júnior
X