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Publicado em 27/06/2017 ás17:30
Carlos José Correia, ex-treinador do time de futebol de salão feminino Panteras Negras, mantido pela família Kindermann em Caçador, foi condenado a 63 anos de prisão pelos crimes de homicídio, tentativa de homicídio, constrangimento ilegal, cárcere privado e posse ilegal de arma de fogo. Os crimes foral julgados em sessão do Tribunal do Júri da Comarca de caçador realizada na última sexta-feira (23).
A denúncia do Ministério Público de Santa Catarina relata que, na manhã do dia 11 de dezembro de 2015, depois de demitido do cargo de treinador, Carlos entrou no hotel pertencente à família Kindermann e, com uma arma de fogo, rendeu em uma sala Valéria Kindermann Sabadin e o técnico da equipe de futebol de salão do Kindermann, Josué Henrique Kaercher.
Dois outros integrantes da família, Lilian Kindermann do Nascimento e Richard Kindermann Ferreira, foram ver o que estava acontecendo e foram igualmente rendidos, assim como André e Salésio Kindermann, que foram chamados ao local por ordem de Carlos.
A partir de então, Carlos manteve as vítimas em cárcere privado, submetendo-as a maus-tratos e a verdadeiro flagelo psicológico, exibindo-lhes constantemente a arma de fogo e fincando uma faca na mesa, dizendo-lhes a todo tempo que a vida deles não valia nada, que o time do Kindermann acabaria naquele dia, e que ninguém sairia vivo daquela sala.
Motivado pela vingança por ter sido demitido, Carlos matou o técnico da equipe principal do clube, Josué Henrique Kaercher com um tiro no peito, sem qualquer possibilidade de defesa. Teria matado também Salésio Kindermann, com um tiro na cabeça, o que só não se efetivou porque a rama falhou. Neste momento, as vítimas se uniram e conseguiram dominar o agressor.
Diante dos fatos apresentados pelo Ministério Público, representado perante o Tribunal do Júri pelo promotor de Justiça João paulo de Andrade, o conselho de sentença julgou Carlos José Correia responsável pelos crimes de homicídio e tentativa de homicídio duplamente qualificados - por terem sido praticados por motivo torpe e sem possibilidade de defesa -, constrangimento ilegal, cárcere privado qualificado por maus-tratos e posse de arma de fogo de uso permitido.
A pena aplicada pelo Juízo do Tribunal do Júri somou 63 anos, nove meses e dez dias de reclusão, em regime inicial fechado. Preso preventivamente desde os crimes, o réu não terá o direito de recorrer em liberdade. A decisão é passível de recurso.
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