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Publicado em 25/07/2017 ás10:30
Em decisão do ministro Edson Fachin, o Supremo Tribunal Federal convalidou, em definitivo, a Determinação de Providência (Dpro) nº 001/2012 – PGE/GAB, elaborada pela Procuradoria Geral do Estado de Santa Catarina, e manteve a orientação à Secretaria de Estado da Educação, para desconsiderar o período de tempo em que o professor ocupou cargo de natureza administrativa, para fins de obtenção de aposentadoria especial.
O Anexo I da Dpro nº 001/2012 estabelece quais funções são levadas em conta para que o educador tenha direito à aposentadoria especial, tais como as funções de direção, coordenação e assessoria pedagógica. A mudança foi realizada com o propósito de assegurar a adequação entre as práticas administrativas e a jurisprudência dos tribunais.
Já os Anexo II e III, dizem quais funções têm natureza meramente administrativas, e que, portanto, não têm cunho pedagógico, e não são contabilizadas para a aposentadoria especial, como os cargos de “secretário-geral”, “secretário de 1º grau”, “secretário de 2º grau”, “secretário de Escola” e “auxiliar de serviços administrativos”.
A Suprema Corte negou o recurso de professor que solicitava o cômputo do tempo de serviço em funções administrativas, previstas no Anexo II da Determinação de Providência da PGE, e contabilizado para a concessão da aposentadoria especial do magistério. Para a Corte, considerar estes cargos administrativos vai contra a decisão proferida pelo Plenário do STF na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3772.
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