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Publicado em 27/09/2017 ás16:00
O Conselho de Sentença, por maioria de votos, reconheceu a autoria do crime de homicídio, com a qualificadora do recurso que dificultou a defesa da vítima, e condenou o réu Eliseu Oliveira Bandeira pela morte do tio e padrasto Paulo Roberto Bandeira, 53 anos. A sessão do Tribunal do Júri foi realizada nesta quarta-feira (27) nas dependências da Câmara de Vereadores de Herval d´Oeste.
O crime aconteceu na noite do dia 22 de janeiro na Rua 31 de Março, centro de Herval d´Oeste. A vítima foi golpeada pelo sobrinho com uma barra de ferro na cabeça, enquanto dormia. Paulo Roberto chegou a ser socorrido pelos Bombeiros e encaminhado com vida ao Hospital Universitário Santa Terezinha, mas não resistiu ao ferimento e foi a óbito horas depois. Eliseu fugiu do local e se apresentou dois dias depois na Delegacia com seu advogado.
“Diante do exposto, e em conformidade com a decisão do Conselho de Sentença, julgo procedente o pedido formulado na denúncia para condenar Eliseu Pereira Bandeira a pena definitiva de 12 anos de reclusão, em regime inicial fechado”, proferiu o juiz titular da Comarca, Ildo Fabris Junior. Devido a quantidade da pena aplicada pela gravidade do crime, o magistrado manteve a prisão preventiva do réu, negando-lhe o direito de recorrer em liberdade.
Para a promotora Luisa Zuardi Niencheski, o Conselho de Sentença julgou de acordo com a livre consciência e com o sentimento de justiça. “O Ministério Publico sustentou a denúncia pelo cometimento do homicídio doloso qualificado, pelo recurso que dificultou a defesa da vítima. Ele se aproveitou do momento em que a vítima estava dormindo, sozinha no porão, para efetuar os golpes com a barra de ferro”, detalhou a promotora, que não pretende recorrer da sentença.
O advogado de defesa, Álvaro Xavier, antecipou que pretende recorrer ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina para tentar derrubar a qualificadora. “Eu estava realmente confiante que a qualificadora não fosse emplacar, mas prevaleceu o entendimento da maioria dos jurados. Mesmo que a qualificadora não seja derrubada, o Eliseu está satisfeito, pois cometeu o crime. É réu confesso”, disse o defensor.
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