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Joaçaba

Isenção de IPI na compra de carros para portadores de deficiências

Publicado em 04/10/2017 ás14:45

Cartilha da Receita Federal de Joaçaba

Foto: Cartilha da Receita Federal de Joaçaba

A Receita Federal de Joaçaba está divulgando material explicativo sobre o direito à aquisição de veículos com isenção de IPI a portadores de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autistas.

O que é a Isenção de IPI na compra de carros?

A isenção de IPI na compra de carros é um benefício fiscal, concedido por uma lei federal (Lei 8.989/1995), que permite que pessoas com determinadas necessidades especiais adquiram veículos automotores sem o pagamento de imposto.

Quais as deficiências que geram este direito?

Conforme previsto na lei 8.989/1995, têm direito ao benefício pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autistas.

Quem é considerada pessoa portadora de deficiência física?

Para fins de concessão do benefício de isenção de IPI, deve ser adotado o conceito de deficiência física expresso no art. 4o, inciso I, do Decreto no 3.298/1999. De acordo com tal dispositivo, é considerada pessoa portadora de deficiência física aquela que apresenta alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob uma das seguintes formas:

· plegia (perda total das funções motoras de membro);

· paresia (perda parcial das funções motoras de membro);

· ostomia (intervenção cirúrgica que permite criar uma comunicação entre o órgão interno e o exterior, com a finalidade de eliminar os dejetos do organismo);

· amputação ou ausência de membro;

· paralisia cerebral;

· nanismo;

· membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções.

Também é importante destacar que a deficiência deve ser permanente e gerar incapacidade para o desempenho de atividade, dentro do padrão considerado normal para o ser humano, conforme as definições constantes no Decreto no 3.298/1999.

Como proceder para ter acesso a este benefício?

A pessoa portadora de deficiência física, visual, mental severa ou profunda ou o autista deverá apresentar os documentos elencados no art. 3o da IN RFB no 988/2009 à unidade da Receita Federal do Brasil de sua jurisdição, diretamente ou por intermédio de seu representante legal. A relação completa de documentos também pode ser obtida no site e nas unidades da Receita Federal, ou, ainda, em Núcleos de Apoio Contábil e Fiscal – NAF.

Obs.: em breve, o procedimento será integralmente eletrônico, por meio do site da RFB na internet.

Divulgações incorretas

Apesar de o benefício estar em vigor desde 1995, a Receita Federal identificou que recentemente ocorreu um súbito aumento nos casos de divulgações incorretas a respeito do assunto, por vários meios de comunicação. O teor dessas dos materiais utilizados nestas divulgações conduz ao equivocado entendimento de que qualquer pessoa teria o direito a este benefício. Surgiram, inclusive, diversos escritórios e sites que alegam serem especialistas no tema. Alguns desses escritórios fornecem laudos para os clientes, mas que, na realidade, não tem validade nenhuma perante o Fisco.

Por isso, a Receita Federal do Brasil alerta os contribuintes para que tenham cautela ao buscarem informações sobre o benefício. A gama de patologias que confere o direito à isenção é estritamente aquela prevista em lei. Pequenas deficiências físicas podem causar transtornos ao cidadão, mas não necessariamente conferem direito à isenção. Em caso de dúvida, Procure a Receita Federal.

Controle de Fiscalização e de Fraudes

A fiscalização deste benefício é feito pela Receita Federal do Brasil em dois momentos. Inicialmente, no recebimento dos documentos apresentados pelo contribuinte. Nesta oportunidade, a equipe de Auditores-Fiscais responsável pela análise e concessão do benefício efetua diversos procedimentos de Auditoria para constatar se o contribuinte realmente tem direito ao benefício. Posteriormente são efetuadas fiscalizações nas quais os Auditores-Fiscais realizam diligências no domicílio de pessoas que receberam o benefício a fim de encontrar alguma irregularidade ou fraude. A Receita Federal tem feito várias operações para combater este tipo de ilícito e estes trabalhos serão intensificados nos próximos meses.

Punição no caso de Fraudes

As pessoas que não possuem necessidades especiais nos termos da lei ou as que se utilizam de “laranjas” e que adquirem o veículo de forma fraudulenta estão sujeitas a responder penalmente por falsidade ideológica, crime contra a ordem tributária, dentre outros. Além disso, terão que efetuar o pagamento dos tributos sonegados acrescido de multa e juros. Caso seja constatado indício de Fraude na emissão dos documentos apresentados nos processos, as pessoas responsáveis pela emissão destes documentos estarão sujeitas as mesmas penas que o fraudador.

Abaixo seguem algumas dúvidas frequentes:

1 - Quais doenças dão direito à isenção de IPI para deficiente físico?

Nenhuma doença dá o direito à isenção de IPI para deficiente físico. O que garante esse direito são as sequelas/deficiências permanentes decorrentes de algumas doenças ou situações específicas pelas quais o requerente passou (como um acidente que resultou em uma amputação, por exemplo). Lembrando que os laudos são analisados com muito rigor pelos Auditores-Fiscais responsáveis.

2 - Deficiência auditiva e surdez dão direito à isenção de IPI para deficiente físico?

Não. Nas normas não há nenhuma previsão nesse sentido.

3 - Recentemente fui diagnosticado com neoplasia maligna (câncer) e estou em tratamento. Tenho direito à isenção do IPI na condição de deficiente físico?

O câncer por si só não gera direito à isenção, pois não consta expressamente no rol de formas de deficiência física admitidas pela legislação concessiva da isenção. No entanto, existe o direito à isenção caso o câncer acarrete comprometimento da função física em umas formas previstas no Decreto no 3.298/1999, e seja permanente e incapacitante.

4 - Meu filho tem síndrome de down. Ele tem direito à isenção do IPI na condição de deficiente mental?

A síndrome de down por si só não gera direito à isenção, pois não consta expressamente no rol de formas de deficiência mental admitidas pela legislação concessiva da isenção. A Portaria Interministerial SEDH/MS no 2, de 2003, define que é considerado portador de deficiência mental o indivíduo que apresenta funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação anterior aos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como comunicação, cuidado pessoal e habilidades sociais, dentre outras. Além disso, a deficiência mental poderá ser de dois tipos: (a) severa/grave; ou (b) profunda. Ambos, para garantirem o direito à isenção, devem atender a critérios específicos, contidos no art. 4o, §§ 2o e 3o da mencionada portaria, e precisam ser atendidos de maneira cumulativa, para cada tipo de deficiência mental.

5 - Minha deficiência física pode ser atestada por médico particular?

Não. De acordo com o art. 3o, inciso I, da IN RFB no 988/2009, o laudo de avaliação deverá ser emitido por serviço privado de saúde, contratado ou conveniado, que integre o Sistema Único de Saúde (SUS). Admite-se ainda o laudo emitido pelo Departamento de Trânsito (Detran) ou suas clínicas credenciadas, e laudo emitido por intermédio de Serviço Social Autônomo, sem fins lucrativos. Deve-se atentar para o fato de que a deficiência deve ser atestada por equipe (dois médicos) responsável pela área correspondente à deficiência e que prestem serviço para a Unidade Emissora do Laudo (UEL).

Demais dúvidas

Sempre que houver dúvidas, procure um dos canais de atendimento da Receita Federal. Nas cidades de Joaçaba, Campos Novos e Chapecó contamos com os Núcleos de Apoio Contábil e Fiscal (NAF), uma parceria entre Unoesc e RFB, que oferece assistência ao contribuinte, em matéria tributária. Procure a Universidade e saiba mais.

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