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Publicado em 05/10/2017 ás10:30
De autoria do vereador Ronaldo da Rosa (PSDB), o Projeto de Lei Legislativo nº CM 009/2017 - que dispõe sobre a obrigatoriedade de conserto dos buracos e valas abertas nas vias públicas. Segundo Ronaldo, o município tem sérios problemas com vários buracos e valas abertas que são causadas pelas empresas concessionárias de serviços públicos, e que, depois de terminadas as obras de instalação, manutenção ou conserto de ruas, o estrago que causam nas vias e passeios públicos atormentam seriamente, muitas vezes, por meses, a população.
Ronaldo destaca que “muitos dos buracos e valas existentes nas vias públicas são reflexos de outros abertos pelas concessionárias. Como não bastasse isso, quando as concessionárias resolvem tampar os buracos, o fazem por terceiras empresas, de forma absolutamente precária, gerando novos aborrecimentos à população e exposição de Administração Pública, como se ela não se importasse com a falta de zelo dessas empresas”.
Conforme a proposta do projeto, entre outros itens, fica obrigatório o total e satisfatório conserto, com obras de tapa valas e buracos, num prazo máximo de 48 horas após o término das obras realizadas em vias públicas e passeios públicos. Onde foram abertos buracos e valas para a realização de serviços de instalação, manutenção ou conserto das redes de água e esgoto, energia, telefonia entre outras. O prazo para conserto poderá ser estendido para três vezes, quando manifestada e comprovada a necessidade, por escrito.
As obras de tapa valas e buracos terão garantias de qualidade do serviço, de no mínimo seis meses, quando realizadas em vias sem calçamento ou pavimentação, e de 18 meses quando realizadas em vias calçadas e/ ou pavimentadas. Nas obras de tapa valas e buracos, será respeitada respectivamente a reposição das modalidades de calçamento, tais como: asfalto, paralelepípedos, meios fios, terra e demais componentes, para que fiquem no melhor estado possível.
O descumprimento do disposto nesta lei, inclusive no que importa a qualidade do serviço, sujeitará a empresa concessionária do serviço público responsável pela obra, depois de notificada para cumprir a obrigação, a aplicação de multa. “Quem executa a obra tem o dever de consertar em conformidade com o que existia antes, deixando a via, paralelepípedos ou asfalto na mesma forma que estava antes da obra, com qualidade”, defendeu Ronaldo.
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