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Publicado em 10/10/2017 ás10:00
A Defensoria Pública do Distrito Federal acusa hospitais públicos e privados em Brasília de “intimidarem’’ acompanhantes de pessoas idosas internadas. A alegação é de que familiares e conhecidos são “obrigados” a ficar em tempo integral ao lado dos pacientes acima de 60 anos, exigência que não está prevista em lei.
A “ameaça”, segundo o órgão, “isenta os hospitais da responsabilidade”. A defensora pública Márcia Domingos afirma que o acompanhamento de idosos internados “é um direito, e não um dever”. Ela explica que, enquanto a pessoa está internada, ela fica sob a responsabilidade do hospital, “que não pode delegar esta função ao familiar”.
O Sindicato Brasiliense de Hospitais, Casas de Saúde e Clínicas – responsável pelas unidades privadas de saúde – disse “desconhecer a prática”.
A Secretaria de Saúde – responsável pelos hospitais públicos – afirma que orienta aos profissionais a não exigir a presença de acompanhantes, mas “não sabe se a orientação está sendo seguida”.
O que diz a lei?
O Estatuto do Idoso, em vigência desde 2003, assegura à pessoa idosa internada ou em observação o direito ao acompanhante, mas não determina a presença em tempo integral.
No entanto, de acordo com a lei, abandonar o idoso em hospitais e casas de saúde é considerado crime, o que só ocorreria em casos de ausência de acompanhantes no momento em que o paciente "recebe alta" ou quando é "obrigado por lei ou mandado". Em casos de descumprimento, a pena prevista é detenção de seis meses a três anos e multa.
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