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Herval d' Oeste

Conselheira Tutelar de Herval é afastada por apresentar atestado médico falso

Publicado em 19/10/2017 ás10:05

Fórum de Herval d´Oeste

Foto: Fórum de Herval d´Oeste

Uma Conselheira Tutelar do município de Herval d'Oeste foi afastada do cargo e teve os vencimentos suspensos em ação por ato de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). A conselheira utilizou atestado médico falso para justificar falta ao trabalho.

Na ação, a promotora de Justiça Luísa Zuardi Niencheski relata que no dia 25 de janeiro de 2016, 15 dias após assumir o cargo de Conselheira Tutelar, Pamela Pasinato Bertotti ausentou-se do trabalho com o argumento de que teria uma consulta médica. No dia seguinte à suposta consulta médica, a Conselheira entregou o atestado médico, no qual foi constatada a falsificação. O médico que teve o nome utilizado indevidamente registrou, inclusive, boletim de ocorrência contra a agente pública, resultando em Ação Penal pelo crime de uso de documento falso, ajuizada pelo Ministério Público, ainda não julgada.

Para a promotora de justiça, diante das provas levantadas, a Conselheira Tutelar praticou conduta incompatível com os deveres funcionais de seu cargo, inobservando os deveres de honestidade e lealdade à instituição, ferindo diretamente a moralidade administrativa.

O afastamento da servidora, sem direito à remuneração, é medida imperativa para salvaguardar os direitos da comunidade em geral, bem como devolver aos demais membros do Conselho Tutelar a regularidade e tranquilidade na desenvoltura de suas atividades. "Além disso, um Conselheiro Tutelar inidôneo significará exemplo negativo aos olhos dos demais agentes públicos e de toda a sociedade", considera a promotora na ação.

Diante dos fatos apresentados na ação, a medida liminar requerida pelo Ministério Público para o afastamento não remunerado da Conselheira Tutelar foi deferida pelo Juízo da Comarca de Herval d'Oeste. A decisão determina, ainda, a imediata convocação da suplente ao cargo, a fim de evitar prejuízos ao serviço prestado pelo Conselho Tutelar. A decisão é passível de recurso.

Fonte: MP/SC

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