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Publicado em 26/10/2017 ás10:00
Um agricultor e um eletricista foram condenados ao pagamento de indenização arbitrada em R$ 33,8 mil - por danos materiais e morais sofridos por um casal com a morte do filho menor, eletrocutado em uma cerca elétrica no dia 24 de março de 2007 no interior de Joaçaba. Os réus foram ainda condenados ao pagamento de pensão mensal equivalente a 2/3 do salário mínimo vigente à época dos fatos (quando o adolescente tinha 14 anos), até a data em que o menor completaria 25 anos, em 2018.
Consta dos autos que a morte do menino ocorreu por descarga elétrica, em decorrência de falha nos serviços de instalação elétrica, contratados pelo primeiro réu e executados pelo segundo ao energizar um chiqueiro. Os pais do garoto arrendaram parte de um imóvel rural em parceria com o primeiro réu para exploração e confinamento de suínos. Ao efetuar o serviço de instalação elétrica, o segundo réu teria deixado a fiação de alta tensão em contato direto e permanente com a cerca, que separa as duas áreas.
No dia dos fatos, a criança circulava no local e teve contato direto com o fio de cobre que integrava a cerca. Ela sofreu descarga elétrica que lhe provocou a morte. Os réus sustentaram ausência de provas em relação ao evento e alegaram culpa exclusiva da vítima.
Para o desembargador do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, Jorge Luis Costa Beber, razão não assiste aos réus. Isso porque, explicou, é possível afirmar que a cerca estava energizada pelo contato com a fiação da rede de energia elétrica.
Para o magistrado, as fotografias juntadas aos autos revelam a negligência e imperícia do requerido na realização do serviço. "Inviável afastar a culpa exclusiva dos réus por força da instalação e manutenção da rede elétrica que acabou ocasionando o choque na vítima, devendo ser mantida a sentença no ponto que reconheceu o dever de indenizar", concluiu o desembargador. A decisão foi unânime.
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