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Boletins de ocorrências podem ser realizados pela internet

Publicado em 27/12/2017 ás11:30

Reprodução internet

Foto: Reprodução internet

Santa Catarina conta com um serviço para registro de Boletins de Ocorrência de forma eletrônica por meio do site da Delegacia Virtual. Nele é possível registrar acidente de trânsito sem vítima, perda de documentos, perda de objetos, recuperação de documentos e/ou objetos, ameaça, calúnia, injúria, difamação, furto, roubo, dano causado por fenômenos da natureza e denúncia anônima.

A Delegacia Virtual é um serviço prestado pela Polícia Civil do Estado, de registro de ocorrências disponibilizado ao cidadão via Internet, 24 horas por dia. Seu objetivo é fornecer comodidade no registro dos tipos de ocorrência relacionados, sem a necessidade de ir até uma Delegacia de Polícia. No mesmo site também é possível verificar o andamento da ocorrência.

“Isso reduz os custos para o cidadão, para ele não ter que se deslocar até a delegacia gastando combustível ou utilizando outro veículo de transporte, otimiza também o tempo dele, enfim. Um boletim de ocorrência que demoraria na delegacia de polícia cerca de 20 minutos para ser registrado, via internet cai para 10 minutos”, destacou o diretor de inteligência da Polícia Civil, Antonio Alexandre Kale.

Depois de concluído o registro do boletim na internet, o interessado recebe pelo correio eletrônico (e-mail) informado o número do protocolo. Depois de aceito (homologado) o registro receberá, no mesmo endereço eletrônico, a chave de acesso e poderá imprimir o Boletim de Ocorrência no próprio site da Polícia Civil. “Depois de homologado nós encaminharemos a delegacia da área, no caso de crime, para que seja apurado pela delegacia que tenha atribuição para tal”, explicou Alexandre Kale.

Registros realizados por pessoas menores de 18 anos serão descartados automaticamente. Isso também ocorre para registros que não possuírem os requisitos necessários e se o fato for em outro estado que não seja Santa Catarina. Neste caso, o comunicante deverá registrar sua ocorrência na Delegacia de Polícia do Estado da Federação onde ocorreu o fato.

Fonte: Assessoria de Imprensa

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