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Região

Jaborá: Lei prevê eutanásia de animais se não forem adotados em sete dias

Publicado em 11/01/2018 ás07:03

Imagem ilustrativa/ Foto: Guia dos Solteiros

Foto: Imagem ilustrativa/ Foto: Guia dos Solteiros

Uma lei sancionada no apagar das luzes em 2017 pelo prefeito de Jaborá Kléber Nora está provocando polêmica. O texto da Lei nº 1.604 de 19 de dezembro do ano passado provocou a revolta de entidades ligadas à causa animal de toda a região. O texto dispõe sobre controle populacional e de zoonoses - doenças infecciosas de animais capazes de ser naturalmente transmitidas para o ser humano - no município de Jaborá.

Pelo texto fica criado o Centro de Controle de Zoonoses, vinculado à Secretaria de Saúde, responsável, em âmbito municipal pela execução pelo desenvolvimento de ações objetivando o controle das populações animais, bem como a prevenção e o controle das zoonoses no município.

O alvo da contrariedade dos protetores de animais é o artigo 12 dessa lei, que trata da destinação dos animais apreendidos, e cujo conteúdo será questionado na Justiça. O artigo aponta que os animais apreendidos poderão sofrer as seguintes destinações, a critério do órgão sanitário responsável, podendo ser resgate, adoção, doação e eutanásia.

Conforme a lei, os animais encontrados soltos ou abandonados em locais públicos sem o acompanhamento do responsável serão apreendidos e encaminhados ao depósito municipal, onde serão avaliados pelo médico veterinário do município que determinará o procedimento a ser adotado.

Os responsáveis têm o prazo de três dias para resgatar o animal apreendido. O animal, não sendo resgatado nesse prazo, será encaminhado para doação, que terá o prazo de sete dias para ser feita. Ultrapassado o prazo de sete dias o animal será encaminhado para eutanásia (morte) que será realizada pelo médico veterinário.

Representantes de entidades de proteção animal ouvidos pela reportagem não escondem a indignação com essa lei vigente que está sendo questionada. “Eu (ente público) retiro um animal que está sofrendo maus-tratos e se ele não for adotado, no prazo de sete dias, então ele será eutanasiado.  Então a pena para um animal já maltratado, abandonado, será a eutanásia?”, indaga Karine Kiatkoski da ONG Causa Animal de Videira.

As entidades de causa animal já formalizaram denúncia ao Ministério Público. Elas aguardam as medidas cabíveis e o encaminhando ao órgão competente que irá solicitar uma liminar em Ação Direta de Inconstitucionalidade. Elas defendem que o controle populacional de animais domésticos deve acontecer através de um projeto de castração desenvolvido pela prefeitura, e não com morte de animais.

“Eu não consigo achar um nexo jurídico numa lei retrógrada, antiquada, absurda, que determina a volta da carrocinha. Existe a Resolução numero 1000 do Conselho Federal de Medicina Veterinária que passa as diretrizes para o médico veterinário quando ele pode fazer a eutanásia. São casos específicos quando o animal está em sofrimento, e não medida de controle populacional”, finaliza Kiatkoski.

A reportagem tentou contato com o prefeito Kléber Nora, mas foi informada que ele está de férias. O prefeito em exercício, Adelir Inácio, não foi localizado para falar sobre o assunto.

No link, acesse a lei completa.

Fonte: Michel Teixeira

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