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Publicado em 22/02/2018 ás18:00
O juiz de direito da Comarca de Tangará, Flávio Luís Dell’ Antônio, determinou que a presidente da Câmara de Vereadores de Ibiam, Márcia Aparecida Gomes de Oliveira, proceda o afastamento do prefeito Ivanir Zanin de suas funções no prazo máximo de 24 horas, sob pena de incidir também em crime de responsabilidade. A decisão foi proferida nesta quarta-feira (21).
O mandado de segurança foi ajuizado pelo vereador Clodomir Domingos Parise, presidente da comissão processante que exarou parecer favorável ao prosseguimento da denúncia contra o prefeito por infração político-administrativa, uma vez que teria se negado a realizar a contratação dos vencedores do pregão para transporte escolar.
Após aprovado o parecer e recebida a denúncia, o prefeito deveria ter sido afastado, sendo que a presidente da Câmara se negou a cumprir o regimento interno alegando que a votação não atingiu 2/3 dos votos.
No entanto, o magistrado anotou que, “tendo em vista que dos nove vereadores da Câmara Legislativa, cinco votaram pelo processamento da denúncia, ou seja, a maioria absoluta, a concessão da segurança é medida que se impõe”.
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