Menu
Jornalismo (49) 99111-4055
Anuncie no Portal (49) 99117-4389
Previsão do Tempo 09/09/2026 | 08:34
Publicado em 26/02/2018 ás10:00
Não gera dano moral ser submetido a processo administrativo disciplinar (PAD) que não resulta em punição. Com esse entendimento, a desembargadora Vânia Hack de Almeida, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, não acolheu pedido de indenização de R$ 15 mil de um oficial de Justiça contra a União.
Segundo o processo, servidores e magistrados da Vara do Trabalho de Joaçaba passaram a receber cartas anônimas com ameaças e xingamentos. Os principais suspeitos eram três servidores, sendo um deles o autor da ação de indenização.
Um processo administrativo foi aberto e chegou à conclusão de que os suspeitos não tinham nada a ver com as ameaças. Nesse meio tempo, os servidores tiveram periciados os equipamentos de trabalho, conta telefônica e bancária.
No pedido de indenização, o oficial de Justiça afirma que sua privacidade foi violada e que o processo lhe causou “verdadeiro pavor”, sendo que não tinha culpa.
Porém, a desembargadora Vânia não concordou com os argumentos. Ela ressalta que antes da instauração do processo foi feita investigação preliminar para apurar eventuais infrações disciplinares cometidas por ele e por colegas.
A julgadora ressalta que a administração tem o poder-dever de apurar os fatos cometidos por seus servidores que caracterizam, em tese, faltas funcionais. E que essa investigação não gera dano moral.
“É verdade que à medida que avançaram as investigações o envolvimento do apelante nos fatos foi transparecendo cada vez menor. Isso, entretanto, não significa que não pudesse estar de alguma forma envolvido. O cenário era nebuloso, permeado de cartas e denúncias anônimas, de rachas na equipe de trabalho, de possíveis atos de insubordinação, perseguições, até mesmo uma tentativa de invasão à residência da magistrada noticiou-se no curso dos eventos”, disse.
Fonte: ConjurO crime ocorreu por volta das 19h nas proximidades da entrada para o Loteamento Brisas do Vale, na subida para o Campus 2 da Unoesc, após um desentend
Acidente oi registrado no início da noite de 22 de agosto na Rua Sete de Setembro, quando a vítima perdeu o controle da direção da moto ao passar por
A análise preliminar apontou a ocorrência de legítima defesa, excludente de ilicitude prevista nos artigos 23 e 25 do Código Penal. A decisão consider
Jean Felipe Parisotto, de 33 anos, morador de Joaçaba, morreu afogado após a embarcação em que estava virar durante pescaria nas águas do rio Uruguai
Diante do risco iminentemente representado pela liberdade do suspeito, a 3ª Promotoria de Justiça obteve junto ao Poder Judiciário a regressão cautela
Os policiais militares apuraram que a vítima, de 18 anos, foi deixada na unidade por ocupantes de um Renault/Clio escuro, que fugiram em seguida