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Publicado em 27/02/2018 ás11:00
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) concedeu antecipação de tutela recursal para suspender a decisão do juiz de Tangará, Flávio Luís Dell’ Antônio, que afastou o prefeito Ivanir Zanin do cargo, em Ibiam.
A liminar, publicada nesta segunda-feira (26), foi requerida pela presidente da Câmara de Vereadores, Maria Aparecida Gomes de Oliveira, que afastou o prefeito de suas funções na semana passada, depois que o magistrado estabeleceu prazo de 24 horas para o cumprimento da decisão judicial.
Conforme o relator da matéria no TJ, desembargador Odson Cardoso Filho, em se tratando de cassação, a lei não prevê o afastamento do prefeito a não ser no final do processo, com a decretação de perda do seu mandato. Para ele, “o afastamento e a suspensão das funções do prefeito não podem ser automáticos, necessitando sempre contar com relevante motivação a indicar que a permanência no cargo possa causar prejuízos à gestão pública”, observou, ao deferir a tutela antecipada, que suspendeu os efeitos da sentença, enquanto estiver pendente o julgamento da apelação.
O mandado de segurança, para o afastamento do prefeito, foi ajuizado pelo vereador Clodomir Domingos Parise, presidente da comissão processante, que exarou parecer favorável ao prosseguimento da denúncia contra o mandatário por infração político-administrativa, uma vez que teria se negado a realizar a contratação dos vencedores do pregão para transporte escolar.
O prefeito Ivanir Zanin já reassumiu suas funções.
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