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Publicado em 02/03/2018 ás11:00
O curso de Ciências Contábeis da Unoesc Joaçaba, por meio do Núcleo de Apoio Contábil e Fiscal (NAF), está oferecendo auxílio gratuito àqueles que precisam preencher e enviar a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF 2018) à Receita Federal do Brasil. Esse projeto é tradicional do curso e acontece desde 2006.
Neste ano, o prazo para entrega da declaração é de 1º de março a 30 de abril. O serviço destina-se à população que não tem computador, acesso à internet ou dificuldades na elaboração do formulário.
O atendimento será realizado pelos acadêmicos do curso de Ciências Contábeis da Unoesc Joaçaba, sob a supervisão de professores do curso, possibilitando que os alunos adquiram experiência sobre o assunto.
Para usufruir do serviço, a população precisa agendar horário pelo telefone 3551-2060 ou pelo e-mail: contabeis.jba@unoesc.edu.br e vão até o dia 20 de abril. O atendimento será a partir do dia 22 de março até o dia 20 de abril, das 19:15h as 22:30h no Campus I, no Laboratório Empresa, sala 213, bloco II.
QUEM DEVE DECLARAR?
Deve declarar o IR neste ano quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2017. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado.
• Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
• Quem obteve, em qualquer mês de 2017, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
• Quem optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda;
• Quem tinha, até 31 de dezembro de 2017, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, de valor total superior a R$ 300 mil;
• Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano passado e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro de 2017.
• Quem atua na atividade rural, que em 2017 receita bruta anual em valor superior a R$ 142.798,50. Também quem pretenda compensar, no ano-calendário de 2017 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2017;
• Quem optar pela declaração simplificada abre mão de todas as deduções admitidas na legislação tributária, como aquelas por gastos com educação e saúde, mas tem direito a uma dedução de 20% do valor dos rendimentos tributáveis, limitada a R$ 16.754,34, mesmo valor do ano passado.
REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA FAZER A DECLARAÇÃO NO NAF DA UNOESC
• Documento de Identidade, CPF e Título de Eleitor para novas declarações;
• Cópia da declaração do IR de 2017, impressa, arquivada na memória do computador, gravada em CD ou em pendrive (caso o contribuinte tenha preenchido declaração em 2017);
• Nome e CPF dos dependentes maiores de 8 anos;
• Comprovante de rendimento do contribuinte e de seus dependentes diretos (de todas as fontes de renda de trabalho assalariado);
• Informe de rendimentos do INSS (para quem recebe benefícios previdenciários);
• Comprovante de despesas médicas em 2017 (caso o contribuinte tenha esse tipo de despesa);
• Comprovante de despesas com educação em 2017 do contribuinte e de seus dependentes (caso o contribuinte tenha esse tipo de despesa);
• Extratos bancários de conta corrente, aplicações financeiras, cadernetas de poupança ou planos de previdência privada com seus respectivos saldos em 31/12/2017;
• Recibos de aluguéis pagos/recebidos;
• Documentação legal de bens móveis e imóveis de propriedade do contribuinte ou de seus dependentes com seus respectivos valores, adquiridos ou vendidos em 2017;
• Documento de compra e/ou venda de veículos; além de marca, modelo, placa e nome e CPF/CNPJ do comprador ou do vendedor, também os por consórcios;
• Nome e CPF de beneficiários de doações/heranças e respectivo valor;
• Nome e CPF de ex-cônjuges e de filhos para provar pagamento de pensão alimentícia com a devida sentença judicial em mãos;
• Dados do empregado doméstico com os recolhimentos das contribuições ao INSS;
• Documentos sobre rescisões trabalhistas, com valores de salários, FGTS, entre outros;
• Saldos de financiamentos que o contribuinte possuir no ano de 2017;
• Não ser sócio de empresas (em hipótese alguma a UNOESC estará elaborando declaração do imposto de renda para pessoas que façam parte do quadro societário de empresas);
• Doação de 01 (um) quilo de alimento não-perecível que será destinado a entidade assistência da região.
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