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Previsão do Tempo 09/06/2025 | 03:32
Publicado em 21/03/2018 ás10:30
O ex-prefeito de Tangará, Robens Rech, teve decretada pela justiça a indisponibilidade de bens móveis e imóveis, até o montante de R$ 332 mil reais. A liminar, deferida pelo juiz de direito da Comarca Flávio Luís Dell’Antônio, atende Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público por fraude em dois processos licitatórios.
O Ministério Público apurou que houve o direcionamento no edital de licitações para favorecer a Pavimáquinas na aquisição de duas retroescavadeiras. O primeiro caso foi registrado em 2010, quando, segundo o MP, o então prefeito aceitou a proposta de R$ 20 mil reais para garantir que o município adquirisse a máquina oferecida pela empresa por R$ 225 mil reais, quando o valor de mercado era de R$ 200 mil.
Da mesma forma, entre os meses de janeiro e fevereiro de 2012, o prefeito aceitou novamente proposta de R$ 20 mil reais para garantir a aquisição de outra retroescavadeira no valor de R$ 225 mil, enquanto o preço médio de mercado variava entre R$ 195 a R$ 207 mil reais.
O juiz entendeu haver indícios de fraude nos procedimentos licitatórios, com suposto direcionamento e superfaturamento. De acordo com análise do magistrado, os processos licitatórios foram direcionados para que a empresa fosse a única capaz de atender às especificações dos editais, além dos veículos terem sidos comprados por valores superior ao praticado pelo mercado. “Deixo de decretar a indisponibilidade dos demais requeridos, por ora, uma vez que firmaram acordo de delação premiada, que já prevê o ressarcimento dos danos”, concluiu o juiz, ao deferir o pedido do Ministério Público.
Na hipótese de não serem encontrados valores ou imóveis em nome do ex-prefeito, em valores suficientes aos limites fixados, deve ser procedida à indisponibilidade de veículos automotores que estejam registrados em seus nomes.
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