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Publicado em 22/03/2018 ás11:00
Foi condenado a 68 anos de prisão o réu Orides Domingues da Fonseca (Oridinho), morador de Vargem, acusado de dois homicídios qualificados consumados, tendo como vítimas Marcelo Walter e Eliandro Cruz do Nascimento e de três tentativas de homicídios qualificados tentado, tendo como vítimas Luciano Carboni Chaves, José Vilmar Neres da Rocha e Orestes de Jesus Marques. A sessão do júri ocorreu nesta quarta-feira (21) no Fórum da Comarca de Campos Novos.
O crime ocorreu na noite de 1º de outubro de 2016, entre duas agremiações divergentes que disputavam as eleições municipais em Vargem. Também foram julgados pelos mesmos crimes, porém absolvidos, Claudio Ortiz Antunes de Souza e Reber Almeida. A defesa dos dois acusados foi feita pelo advogado Luiz Vicente de Medeiros, que sustentou a negativa de autoria. Já a defesa do acusado Orides Domingues da Fonseca ficou a cargo do defensor público Moacyr de Souza Coelho Neto, que sustentou legítima defesa depois do acusado sofrer agressões. O defensor público disse que vai recorrer em instância superior.
Conforme a denúncia apresentada pelo Ministério Público, na noite do crime Orides, Cláudio e Reber se deslocaram até o centro de Vargem. Claudio e Reber estavam em um Gol, que fez uma manobra bloqueando a passagem do Fiat Uno com as vítimas.
Foi assim que Orides, depois de sair de trás de um poste de iluminação pública, atirou em direção aos ocupantes do carro, atingindo fatalmente Marcelo Walter e Eliandro Cruz do Nascimento que estavam no veículo. Além disso também se encontravam no interior do Fiat, Luciano Carboni Chaves e José Vilmar Neres da Rocha, atingidos pelos disparos e socorridos pelo SAMU, além de Orestes de Jesus Marques, que não sofreu lesões. Os acusados empreenderem fuga do local.
“Os denunciados executaram dois crimes de homicídio, bem como deram início à execução de outros três delitos de homicídio, os quais somente não se consumaram por circunstâncias alheias as vontades dos agentes”, defendeu o Ministério Público, que também afirmou que os delitos ocorreram por motivo torpe, considerando que as ações criminosas se deram em razão de divergências políticos-partidários, uma vez que as vítimas faziam campanha para candidatos de partido político contrário.
O crime ocorreu com recurso que dificultou a defesa das vítimas, uma vez que a ação foi praticada de maneira inesperada, pois Cláudio e Reber emboscaram as vítimas para que Orides consumasse os crimes.
Os jurados consideram a autoria somente em desfavor do réu Orides e absolveram os outros dois envolvidos. Nos dois homicídios consumados, a pena foi de 20 anos de reclusão em regime fechado para cada crime; em duas tentativas de homicídio qualificado, a pena foi de 10 anos cada e na tentativa de homicídio sem lesão, a pena foi de oito anos de reclusão, totalizando um total de 68 anos de prisão. Não foi concedido ao réu o direito de recorrer em liberdade.
A sessão do júri foi presidida pelo juiz de direito da Vara Criminal, Paulo Eduardo Huergo Farah, que aproveitou para registrar o repúdio pela motivação política do crime. “Registro que os órgãos públicos tomaram providências para a rápida apuração e definição dos fatos ocorridos nas eleições municipais. Condutas como essa, às vésperas da eleição, atentam contra a democracia, bem precioso conquistado a duras penas e tão caro as sociedades contemporâneas. Condutas como essas jamais serão toleradas, e se porventura se repetirem, terão novamente a resposta imediata e rigorosa do Estado”, concluiu.
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