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Publicado em 27/04/2018 ás17:00
A 1ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina determinou que um painel eletrônico com informes publicitários, instalado em loja de instrumentos musicais nas imediações de moradias no centro de Capinzal, funcione apenas no período compreendido entre as 7 e as 19 horas. O descumprimento da medida submeterá os responsáveis a pena de multa no valor de R$ 1 mil ao dia.
A celeuma teve origem no descontentamento dos vizinhos com o painel de intensa luminosidade irradiada, principalmente no período noturno, que acarretava prejuízos ao sossego e à saúde. Acrescentaram que se trata de placa eletrônica que veicula diferentes propagandas, cada uma com duração de segundos e diferentes cores e animações, com geração em diversos momentos de lampejos e clarões de intensidades e velocidades diferentes.
Os moradores requisitaram a retirada imediata ou o desligamento completo do painel, e acrescentaram que o interesse comercial não pode se sobrepor ao sossego, à preservação da saúde e ao normal exercício do direito de propriedade. A empresa responsável argumentou que possui alvará de funcionamento da estrutura concedido pela Prefeitura de Capinzal, e obtido após a apresentação de documentos e laudos técnicos. Garantiu ainda que faz uso normal da propriedade e negou a ocorrência de ofensa à saúde ou ao sossego dos moradores.
O desembargador Jorge Luis Costa Beber, relator da matéria, levou em conta a obtenção da licença de publicidade fornecida pela Prefeitura. "Com efeito, muito embora não se duvide que incômodos visuais e perturbações do sossego possam advir do funcionamento do painel luminoso em questão, a percepção dessa afronta de direitos é altamente subjetiva, pautada sobretudo pelo grau de intolerância, tanto que nos próprios autos constam declarações de vizinhos a favor e contra a pretensão inicial", comentou. O magistrado concluiu que a limitação da atividade do painel minimiza a interferência danosa, mais evidente à noite. A decisão foi unânime.
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