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Publicado em 05/05/2018 ás10:00
O Ministério Público de Senta Catarina, por meio da 4ª Promotoria de Justiça da Comarca de Concórdia, ajuizou ação de improbidade administrativa contra um professor da rede municipal em razão da prática de atos de assédio sexual contra alunas, todas menores de idade. Na ação, foi pedida liminar para que o professor fosse proibido de exercer qualquer função que permitisse contato com crianças e adolescentes.
A 2ª Vara Cível de Concórdia deferiu o pedido liminar e determinou a proibição requerida pelo MP.
Segundo o apurado na investigação da Promotoria de Justiça, o professor já havia sido demitido de cargo estadual em razão de atos parecidos, porém ao tomar posse como professor municipal, declarou falsamente que nunca havia sofrido qualquer punição no cargo anterior.
Além disso, no cargo municipal, voltou a praticar os mesmos atos de assédio, sendo novamente demitido da função pública. A proibição deferida pela justiça é para que ele seja impedido de exercer novos cargos similares, a fim de garantir a proteção das crianças e adolescentes, diante da reiteração dos atos.
O réu responde a outra ação de improbidade em razão de casos de assédio sexual contra alunas e também responde a duas ações criminais por abusos similares, todas ajuizadas pelo MPSC em Concórdia.
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