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Publicado em 08/05/2018 ás17:00
Após ter um caso extraconjungal, que resultou no nascimento de uma criança, um homem registrou a esposa oficial como mãe do filho da amante em Santa Catarina. O caso inusitado foi parar na justiça. Atualmente o rapaz tem 28 anos.
O marido, cidadão semianalfabeto, contou que ao registrar a criança estava com os documentos da esposa e acabou por entregá-los ao cartório sem perceber o equívoco. Ao tomar conhecimento do ocorrido, a esposa requereu a declaração negativa de maternidade com a retificação do registro de nascimento.
O Ministério Público solicitou o exame de DNA para comprovar que a mulher não era a mãe biológica da criança, mas o Tribunal de Justiça de Santa Catarina achou desnecessário, pois todas as partes ouvidas nos autos confirmaram a situação. Além disso, seis meses antes do episódio, o casal oficial teve um filho na maternidade local.
Para o relator da matéria, desembargador Jairo Fernandes Gonçalves, seria praticamente impossível, do ponto de vista biológico, admitir que a esposa fosse mãe de outra criança apenas seis meses após dar à luz. Assim, ele manteve a sentença da juíza de 1º grau para ser retirado o nome da esposa do registro de nascimento e colocado o da amante.
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