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Região

Ex-prefeito de Pinheiro Preto é novamente condenado

Publicado em 05/06/2018 ás10:30

Reprodução Internet

Foto: Reprodução Internet

O juiz Flávio Luís Dell'Antônio, titular da comarca de Tangará, condenou um ex-prefeito de Pinheiro Preto, Euzébio Calisto Vieceli, e o empresário Pedro Pagliarin, além de sua empresa, ao pagamento de ressarcimento e multa civil pela realização de licitação com critérios que restringiram a participação de concorrentes.

A sentença também estabeleceu a suspensão dos direitos políticos do ex-prefeito por cinco anos e a impossibilidade da empresa Alô Brasil Pesquisa contratar ou receber benefícios de órgãos públicos pelo mesmo prazo.

Na ação, o Ministério Público apontou prejuízo de 20% na contratação da empresa por R$ 36 mil para implantar programa de melhoria do desempenho da administração, através de cursos a servidores e professores do município.

A irregularidade constou na exigência de requisitos como um profissional com formação em biopsicologia e o registro da empresa no Conselho de Estatística. Para o cálculo do prejuízo ao erário, foi considerado o valor apresentado por empresa concorrente na região para a realização do mesmo trabalho, de R$ 29 mil.

O magistrado apontou que na instrução processual foi possível perceber que o ex-prefeito afirmou não ter informação sobre a inclusão da formação profissional e atribuiu a responsabilidade a uma servidora do setor de compras. Contudo, dada a oportunidade de esclarecer o fato, desistiu de ouvir a funcionária como testemunha.

Dell'Antônio fundamentou sua decisão também no fato de a biopsicóloga, formada em um curso de 128 horas-aula, ter ministrado apenas uma ou duas palestras a professores, no total de quatro a oito horas. Cabe recurso ao Tribunal de Justiça.

Esta foi a terceira condenação do ex-prefeito. Em fevereiro ele foi condenado por ato de improbidade administrativa, juntamente com uma concessionária de veículos, devido ao direcionamento de um processo licitatório. No mês de março, o ex-prefeito teve uma nova condenação na Comarca, desta vez por enriquecimento ilícito, quando ele, seus dois filhos e a companheira tiveram os bens bloqueados pela justiça.

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