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Previsão do Tempo 08/09/2026 | 21:14
Publicado em 05/07/2018 ás13:30
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou o projeto de lei que anula a multa e a inscrição em dívida ativa de empresas contábeis que deixaram de entregar a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (Gfip). O relator na comissão, deputado Jorginho Mello (PR-SC), apresentou parecer defendendo a constitucionalidade da proposta.
A proposta tramitou em caráter conclusivo e, portanto, deve seguir para análise do Senado. A Receita Federal do Brasil (RFB) vem autuando empresas de contabilidade que deixaram de entregar as Gfips relativas aos anos de referência de 2009 a 2013. As multas variam entre R$ 200 e R$ 500 por ano.
Apesar de previstas pela lei que regulamenta o FGTS e por norma da Receita Federal de 2009, as multas só começaram a ser aplicadas a partir da junção dos sistemas da Previdência Social e da Receita Federal, em 2013. A cobrança referente a anos anteriores ao início da fiscalização, para Oliveira, prejudicou as empresas, que arcaram com multas de até R$ 6 mil em um ano e R$ 30 mil ao longo de cinco anos.
O deputado Jorginho Mello reforça que ninguém deixou de pagar os tributos devidos. “Apenas houve atraso na entrega das guias por problema de comunicação com a Receita, mas estas multas seriam muito pesadas e poderiam acarretar em fechamento de empregos em um momento que estamos crise econômica”, argumentou o parlamentar, citando casos de empresas que teriam de pagar R$ 200 mil de multa.
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