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Publicado em 12/07/2018 ás17:00
Com a aproximação das eleições, os conceitos de voto em branco e voto nulo ainda podem gerar dúvidas entre os eleitores. O boato de que se mais da metade dos votos da população forem nulos a eleição será anulada é falso e pode confundir eleitores na hora de exercer sua cidadania.
Embora o voto seja obrigatório em todo o país, o eleitor é livre para escolher seu candidato ou até mesmo não escolher candidato algum. Caso a escolha for não validar seu voto, o eleitor tem duas opções: votar em branco ou votar nulo.
O voto em branco ocorre quando o eleitor não quer votar em nenhum candidato e ao mesmo tempo anular seu voto, clicando na tecla específica para votos em branco nas urnas eletrônicas. Já o voto nulo acontece quando o eleitor insere um número que não pertence a nenhum candidato ou partido político, podendo ser um erro intencional ou não.
Ambos os votos, nulo e branco, não são votos válidos, sendo assim, não têm o poder de anular uma eleição. A diferença entre eles é somente na forma de invalidar o voto, porque, na prática, eles têm a mesma função.
O único reflexo que esses votos podem trazer é a diminuição da quantidade de votos que um candidato precisa para ser eleito, pois só os votos válidos serão computados. Dessa forma, o candidato que obteve o maior número de votos válidos será o vencedor, independente do turno.
Nesse sentido, para estimular a consciência eleitoral e a diminuição dos votos inválidos na eleição deste ano, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) está promovendo a campanha Voto Consciente, que propõe discutir a importância de o eleitor estar bem informado sobre seus candidatos.
A campanha conta com filmes para veiculação na TV e internet, cartaz, posts para redes sociais e spot para rádio, que podem ser encontrados no site do TSE.
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