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Verdureiro é condenado por abusar de mulher com roupa curta

Publicado em 18/07/2018 ás11:00

Reprodução internet

Foto: Reprodução internet

A 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina confirmou condenação e determinou o imediato cumprimento da pena de três anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, a um comerciante ambulante que, ao oferecer frutas e verduras em uma residência, abusou sexualmente de uma mulher. Mesmo após repelido, o homem agarrou a vítima pela cintura e passou a mão em suas partes íntimas.

Segundo o processo, o ato não continuou porque a vítima gritou para seu filho, que estava em outro cômodo da casa, e resistiu ao ataque - tanto que sofreu lesões na mão e arranhões nos ombros, atestados em exame de corpo de delito.

O verdureiro pediu absolvição por insuficiência de provas e alegou que o depoimento da vítima é frágil. Sustentou que houve, na verdade, apenas uma "cantada" malsucedida e que a mulher contribuiu para o episódio com suas roupas curtas. No entanto, os argumentos não foram acolhidos pela corte, que entendeu que o crime foi comprovado por meio de boletim de ocorrência, auto de exame de corpo de delito e depoimentos da vítima, do filho e do policial que atuou na investigação.

Em depoimento, a vítima mencionou que talvez suas vestes de usar em casa tenham sido mal interpretadas pelo acusado. Contudo, para o desembargador Luiz Neri Oliveira de Souza, relator da matéria, a vestimenta é irrelevante para caracterizar a conduta. "Aliás, embora a ofendida tenha alegado que a situação possa ter ocorrido em virtude de suas vestimentas, tal fato não é capaz de eximir a responsabilidade penal do apelante, pois a partir do momento em que a vítima diz 'não' e se recusa a ter qualquer tipo de intimidade, os atos contra ela são suficientes para configurar a prática delitiva", anotou o magistrado.

O desembargador acrescentou também que atualmente espera-se que o homem saiba dos seus limites, tenha consciência dos seus atos e respeite a negativa da mulher, agindo com bom senso diante da vontade dela. "Foi-se o tempo em que se admitia a prevalência do machismo na sociedade", concluiu. O processo tramitou em segredo de justiça, em comarca do extremo oeste do Estado.

Fonte: TJ/SC

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