Menu
Jornalismo (49) 99111-4055
Anuncie no Portal (49) 99117-4389
Previsão do Tempo 05/09/2026 | 14:46
Publicado em 03/08/2018 ás10:45
O juiz João Marcos Buch, da comarca de Joinville, atendeu o pedido feito por um detento que cumpre pena em regime fechado na penitenciária local e o autorizou o homem acompanhar o nascimento do próprio filho. Como a Lei de Execuções Penais não prevê a possibilidade de saídas do estabelecimento prisional, o magistrado entendeu que o caso deveria ser interpretado conforme os princípios contidos na Constituição Federal, entre eles o que confere prioridade absoluta à proteção integral da criança. A solicitação foi feita durante uma das inspeções realizadas pelo juiz na unidade prisional.
Em sua decisão, o juiz João Marcos Buch citou os ensinamentos do jurista Cristiano Chaves de Farias, para quem "a proteção integral serve, assim, como instrumento vinculante de todo o tecido infraconstitucional, impondo ao jurista compreender toda e qualquer situação concreta de acordo com o que o melhor interesse da criança e do adolescente recomendar. Em cada caso concreto, exige-se a construção de soluções derivadas do melhor interesse infanto-juvenil, oxigenando clássicos institutos jurídicos (como a guarda, a filiação e, é claro, o poder familiar e os alimentos)”.
O magistrado invocou ainda o princípio da dignidade da pessoa humana para autorizar a escolta do reeducando até a maternidade onde será realizado, daqui a quatro semanas, o parto do menino. "Com efeito, a permissão para acompanhar o nascimento do filho deve ser concedida ao apenado, pois vem ao encontro dos ditames constitucionais, bem como da dignidade da pessoa humana, fundamento da República. Isso nada mais é do que admitir e reafirmar, sempre, que a pessoa do condenado e sua família jamais perderão sua natureza humana e por este motivo serão sempre merecedoras de irrestrito respeito em seus diretos e garantias fundamentais. Este salto ético já foi dado e o atual padrão de civilidade assim exige, bem como a humanidade agradece", assinalou Buch.
Fonte: TJ/SCO crime ocorreu por volta das 19h nas proximidades da entrada para o Loteamento Brisas do Vale, na subida para o Campus 2 da Unoesc, após um desentend
Acidente oi registrado no início da noite de 22 de agosto na Rua Sete de Setembro, quando a vítima perdeu o controle da direção da moto ao passar por
A análise preliminar apontou a ocorrência de legítima defesa, excludente de ilicitude prevista nos artigos 23 e 25 do Código Penal. A decisão consider
Jean Felipe Parisotto, de 33 anos, morador de Joaçaba, morreu afogado após a embarcação em que estava virar durante pescaria nas águas do rio Uruguai
Diante do risco iminentemente representado pela liberdade do suspeito, a 3ª Promotoria de Justiça obteve junto ao Poder Judiciário a regressão cautela
O acidente ocorreu manhã desta segunda-feira (31) em um trecho próximo à ponte de acesso ao bairro Amarante, no momento em que chovia na região