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Previsão do Tempo 05/09/2026 | 07:09
Publicado em 10/08/2018 ás18:00
A juíza da 12ª Zona Eleitoral de Florianópolis, Maria Paula Kern, proferiu decisão, na última quinta-feira (9), em que recebe a denúncia contra o ex-governador de Santa Catarina, João Raimundo Colombo, que descreve, em tese, crime de falsidade ideológica para fins eleitorais, capitulado no art. 350 do Código Eleitoral.
Na denúncia, é alegada a ocultação de doações recebidas da empresa Odebrecht S/A para financiar as campanhas eleitorais do acusado nos pleitos de 2010 e 2014.
A juíza reconheceu a presença dos pressupostos legais exigidos para o início da persecução penal requerida pelo Ministério Público Eleitoral e, ainda, rejeitou a preliminar de ausência de justa causa.
Conforme ressaltou a magistrada, “estão devidamente preenchidos os requisitos elencados no art. 41 do Código de Processo Penal, já que a peça acusatória descreve fatos configuradores, em tese, do crime imputado na denúncia, indicando as circunstâncias fáticas de sua prática, bem como os indícios capazes de apontar a autoria da conduta. De outro norte, não verifico a incidência de quaisquer das causas capazes de justificar a absolvição sumária do réu”.
A juíza eleitoral chamou a atenção, ainda, para o fato de que, com a vigência da Lei nº 12.234/2010, não deve mais ser considerado, para fins de prescrição antes do trânsito em julgado da condenação, o período compreendido entre a data da consumação do crime e a do recebimento da denúncia. Dessa forma, não houve a prescrição do suposto fato criminoso, apesar de ter ocorrido em 2010 e a denúncia ter sido recebida somente em 2018.
Por fim, foi determinada a intimação do Ministério Público Eleitoral para que se manifeste sobre a possibilidade de propor a suspensão condicional do processo, benefício que pode ser aplicado nos casos em que a pena mínima seja igual ou inferior a um ano.
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