Menu
Jornalismo (49) 99111-4055
Anuncie no Portal (49) 99117-4389
Previsão do Tempo 05/09/2026 | 11:10
Publicado em 17/08/2018 ás15:00
Os advogados de defesa do deputado federal João Rodrigues (PSD) esclarecem que a decisão da Procuradora da República, Dra. Raquel Dodge, que ingressou com reclamação no STF (Superior Tribunal Federal), solicitando o retorno do deputado João Rodrigues a prisão, nesta quinta-feira (16), deve levar em consideração que o ministro Rogério Schietti Cruz, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), tinha toda capacidade e o direito em conceder liberdade ao parlamentar devido a os tribunais superiores não decidirem sobre a prescrição da pena e não existir perspectiva dos recursos contra a decisão do Supremo ser julgados.
A defesa sustentou que a condenação deveria ser suspensa porque houve a prescrição da pretensão punitiva, ou seja, o crime prescreveu. A prescrição observam os advogados, é de ordem pública e questão de mérito, podendo ser reconhecida em qualquer tempo e por qualquer juiz ou tribunal. No caso especifico do deputado João Rodrigues, a pena está prescrita. Eles reforçam que a prescrição não tem um juiz competente para analisar. Até a juíza da Vara e Execução penal, em Brasília, poderia ter julgado a questão. Ela só o não fez por estarem pendentes os julgamentos dos Embargos de Declaração.
Ainda em junho deste ano, antes do recesso, o Conselho de Ética da Câmara dos Deputados por unanimidade arquivou processo de cassação do mandato do deputado João Rodrigues após analisar o mérito de todo processo, ouvindo testemunhas como o ex-prefeito de Pinhalzinho (SC), Darci Fiorini, que assumiu ao Conselho de Ética toda a responsabilidade pelos atos, admitindo apenas erros formais e garantiu que todos os procedimentos tinham aval jurídico. Fiorini sequer foi ouvido no processo judicial e nenhuma outra pessoa foi condenada no caso da retroescavadeira de Pinhalzinho.
Em fevereiro deste ano, o STF determinou a execução imediata de pena de João Rodrigues, condenado a cinco anos e três meses de reclusão em regime semiaberto pelo Tribunal Regional Federal (TRF-4) por fraude e dispensa de licitação quando era prefeito interino de Pinhalzinho. A acusação é de fraude e dispensa irregular de licitação para a compra de uma retroescavadeira, em 1999, quando Rodrigues era vice-prefeito de Pinhalzinho e assumiu a prefeitura interinamente por 30 dias. Em junho deste ano, o ministro Luís Roberto Barroso do STF autorizou o deputado a trabalhar durante o dia. No próprio processo da Polícia Federal, na decisão do ministro Luiz Fux é ressaltado que não houve dolo (roubo) e nem dano ao erário público na compra da retroescavadeira para Prefeitura de Pinhalzinho.
Fonte: Assessoria de Comunicação do deputado federal João Rodrigues (PSD)O crime ocorreu por volta das 19h nas proximidades da entrada para o Loteamento Brisas do Vale, na subida para o Campus 2 da Unoesc, após um desentend
A análise preliminar apontou a ocorrência de legítima defesa, excludente de ilicitude prevista nos artigos 23 e 25 do Código Penal. A decisão consider
Acidente oi registrado no início da noite de 22 de agosto na Rua Sete de Setembro, quando a vítima perdeu o controle da direção da moto ao passar por
Jean Felipe Parisotto, de 33 anos, morador de Joaçaba, morreu afogado após a embarcação em que estava virar durante pescaria nas águas do rio Uruguai
Diante do risco iminentemente representado pela liberdade do suspeito, a 3ª Promotoria de Justiça obteve junto ao Poder Judiciário a regressão cautela
O acidente ocorreu manhã desta segunda-feira (31) em um trecho próximo à ponte de acesso ao bairro Amarante, no momento em que chovia na região