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Publicado em 22/08/2018 ás11:45
A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina confirmou sentença de comarca da Grande Florianópolis que condenou homem a oito anos de reclusão, em regime semiaberto, por estuprar uma mulher em condições vulneráveis. Eles haviam iniciado um relacionamento poucas semanas antes. Ciente de que a vítima teria ingerido remédios, o réu foi até sua casa e aproveitou-se da situação para conduzi-la até o quarto, onde consumou a agressão sexual com a mulher já desfalecida.
Ao final do ato, o homem foi encontrado por familiares da vítima quando vestia as roupas, enquanto a moça, desnuda e suja, estava desmaiada na cama. Em sua defesa, o réu alegou que a relação foi de comum acordo e negou perceber que ela estivesse sob a influência de medicamentos. No entanto, aos prantos, a mulher afirmou lembrar-se apenas de flashes e que o agressor a empurrara contra a parede em meio a galanteios.
“As memórias da vítima, que se deram compassadamente, pois encontrava-se sob efeito de medicamentos, não merecem qualquer desprezo ou desconsideração, porque estão em conformidades com os demais depoimentos", resumiu o relator da matéria, desembargado Ariovaldo Ribeiro, que se baseou nos depoimentos das testemunhas e ao relato da vítima.
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