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Previsão do Tempo 31/05/2025 | 19:34
Publicado em 24/06/2013 ás14:35
Conforme requereu o Ministério Público de Santa Catarina, foi declarada a inconstitucionalidade da Lei Estadual 15.167/2010, que permitia o corte de araucária em solo catarinense para uso comercial. A lei, que já estava suspensa por medida liminar, foi declarada inconstitucional por maioria do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
Na ação, o MPSC sustentou que, ao editar a Lei Estadual, que cria o Programa de Reflorestamento do Pinheiro Brasileiro, o Estado extrapolou sua competência suplementar à da União para legislar sobre proteção ambiental.
Isto porque ao permitir o aproveitamento econômico da espécie nativa Araucária angustifólia - inserida na Lista Oficial de Espécies da Flora Brasileira Ameaçadas de Extinção - a lei estadual contraria a legislação federal, que permite o corte apenas para construção de obras essenciais de infraestrutura de repercussão nacional relativas à energia, ao transporte ou ao saneamento, para implementação de atividades de proteção sanitária ou de segurança nacional ou para práticas preservacionistas e pesquisas científicas da flora ou da fauna.
A Adin foi ajuizada no início de 2011 pela Procuradoria-Geral de Justiça e pelo Centro de Apoio Operacional da Constitucionalidade do MPSC, com respaldo técnico do Centro de Apoio Operacional do Meio Ambiente do MPSC. A decisão do TJSC é passível de recurso.
cabeleireiro Luiz Dorini estava internado na UTI do Hospital Universitário Santa Terezinha desde o dia 17, após sofrer uma parada cardiorrespiratória
Conforme relato da passageira, o motorista havia deixado a UPA 24h momentos antes e passou mal ao volante, perdendo o controle do veículo
Bombeiros encontraram o motorista preso às ferragens do automóvel, que ficou completamente destruído e irreconhecível devido ao impacto
O condutor, natural do Rio Grande do Sul, se apresentou como proprietário do veículo e dono de uma loja de automóveis em uma cidade gaúcha
Segundo o Ministério Público, os investigados teriam participado ou aderido a práticas ilícitas já atribuídas a um grupo de empresários suspeitos
A sentença fixou a pena em cinco anos e nove meses de detenção, em regime inicial semiaberto, além de indenizações que somam R$ 650 mil.