Menu

Jornalismo (49) 99111-4055

Anuncie no Portal (49) 99117-4389

Previsão do Tempo 28/03/2024 | 15:23

Estado

Lei que permite corte de araucária em solo catarinense é inconstitucional

Publicado em 24/06/2013 ás14:35

Internet

Foto: Internet

Conforme requereu o Ministério Público de Santa Catarina, foi declarada a inconstitucionalidade da Lei Estadual 15.167/2010, que permitia o corte de araucária em solo catarinense para uso comercial. A lei, que já estava suspensa por medida liminar, foi declarada inconstitucional por maioria do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

Na ação, o MPSC sustentou que, ao editar a Lei Estadual, que cria o Programa de Reflorestamento do Pinheiro Brasileiro, o Estado extrapolou sua competência suplementar à da União para legislar sobre proteção ambiental.

Isto porque ao permitir o aproveitamento econômico da espécie nativa Araucária angustifólia - inserida na Lista Oficial de Espécies da Flora Brasileira Ameaçadas de Extinção - a lei estadual contraria a legislação federal, que permite o corte apenas para construção de obras essenciais de infraestrutura de repercussão nacional relativas à energia, ao transporte ou ao saneamento, para implementação de atividades de proteção sanitária ou de segurança nacional ou para práticas preservacionistas e pesquisas científicas da flora ou da fauna.

A Adin foi ajuizada no início de 2011 pela Procuradoria-Geral de Justiça e pelo Centro de Apoio Operacional da Constitucionalidade do MPSC, com respaldo técnico do Centro de Apoio Operacional do Meio Ambiente do MPSC. A decisão do TJSC é passível de recurso. 

Participe de nosso
Grupo no WhatsApp

Mais Acessadas

Farmácia de Plantão
Farmácia
Farmácia Júnior

Av. XV de Novembro, 377 - Centro, Joaçaba

Fone: (49) 3522-1787

Farmácia Júnior
X