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Publicado em 28/08/2018 ás13:10
O juiz Daniel Radünz condenou o Estado de Santa Catarina ao pagamento de indenização a um capinzalense por erro judiciário. O autor da ação indenizatória teria sido preso ilegalmente por erro judiciário.
Segundo consta nos autos, o homem teria quitado débito referente à pensão alimentícia em processo que tramitava na Comarca de Joaçaba. Posteriormente, diante do pagamento da dívida, a Justiça de Joaçaba extinguiu a execução, com a decisão liberada no sistema às 15h59min do dia 12 de dezembro de 2013, mas pelo que se verificou até às 16h30min do mesmo dia, quando o mandado de prisão veio a ser cumprido, nenhuma comunicação oficial havia feita à Justiça de Capinzal, ocasião em que o cidadão acabou ficando preso por algumas horas até chegar a notícia da determinação de cancelamento do mandado e a consequente desnecessidade do seu cumprimento, o que ocasionou a soltura do autor.
“Conclui-se que, de fato, houve erro judiciário pela ausência de comunicação imediata ao juízo acerca da desnecessidade do cumprimento da medida, como havia sido determinado na sentença ‘com urgência’”, apontou o magistrado na decisão.
“Assim, é evidente que ao ser preso, mesmo após três dias do pagamento integral do débito que ensejou a expedição do seu mandado de prisão, o autor sofreu as consequências da falta de comunicação interna do Poder Judiciário”, concluiu.
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