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Publicado em 04/09/2018 ás15:30
O consumidor que adquire um veículo deve adotar providências para verificar sua procedência como forma de evitar futuros prejuízos. Com este entendimento, a 6ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve decisão que negou indenização pleiteada por um cidadão que descobriu, somente três anos após comprar um automóvel, que o carro era sinistrado e proveniente de leilão. Ele conta que tal detalhe não lhe foi informado pelo vendedor. Após pagar R$ 41,2 mil, buscava ressarcimento na justiça, pois, segundo previsto na tabela Fipe, veículos sinistrados sofrem desvalorização de 50%.
A apelação foi centralizada em vício oculto, materializado em algumas avarias descobertas mais tarde, com a queda no valor do bem e a necessidade da revendedora devolver o valor que teria recolhido maior. A câmara, entretanto, manteve a posição do 1º Grau, ao entender que a responsabilidade pelo resultado foi provocado pelo próprio consumidor, que poderia ter tomado cuidados mínimos recomendados nos negócios.
A desembargadora Denise Volpato, relatora do apelo, lembrou que todos devem adotar as medidas necessárias e possíveis para que o dano não seja piorado. Perícia realizada e juntada aos autos confirmou a adequação do veículo para a finalidade a que se destinava, sem defeitos e com a segurança atestada.
Restou comprovado também que o adquirente dispunha de sistema veicular com possibilidade de consulta ao histórico do automóvel, medida que teria evitado qualquer prejuízo. "Porém, tudo indica que o requerente desempenhou sua responsabilidade de forma eficaz, pretendendo atribuir seu descuido à empresa apelada, sem sucesso", anotou a desembargadora. A decisão foi unânime.
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