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Publicado em 14/09/2018 ás18:00
A Prefeitura de Xanxerê terá que indenizar os pais de uma menina de 6 anos que morreu ao ser atropelada por um caminhão em uma rodovia após sair do ônibus escolar. O acidente ocorreu no dia 31 de março de 2010.
A 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça confirmou a sentença que condenou município a indenizar a família em R$ 100 mil por danos morais, além de pagamento de pensão mensal fixada em 2/3 do salário mínimo até a data em que a vítima completaria 19 até 25 anos e após, de 1/3 do salário mínimo, até alcançar 65 anos.
Em sua defesa, o município sustentou ausência de responsabilidade e apontou para culpa exclusiva da vítima, ou dos pais, uma vez que sabiam da situação de risco por se tratar de parada de ônibus em sentido oposto ao da rodovia. Acrescentou ainda que não havia acordo verbal com o motorista para que ele auxiliasse a criança a atravessar a rua na ausência dos pais.
Para o desembargador Vilson Fontana, relator da matéria, é dever do ente público zelar pela integridade física dos alunos que transporta até sua entrega com segurança. Ainda mais que foi comprovado nos autos que o motorista levava cerca de 40 crianças sem qualquer auxílio, de modo que, restou configurada a sua omissão específica ao não disponibilizar outro agente público para auxiliar na segurança do embarque e desembarque. O magistrado também apontou que é inadmissível a alegação de culpa exclusiva da vítima, uma vez que contava somente seis anos na época dos fatos e estava sob a guarda do município.
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