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Publicado em 26/06/2013 ás11:09
O desembargador do Tribunal de Justiça do Acre (TJ/AC) Samoel Evangelista decidiu, na tarde da segunda-feira (24), indeferir o pedido de revisão da sentença dos advogados da Telexfree e manteve a liminar que proíbe os pagamentos e novas adesões à empresa. A medida mantém o bloqueio às contas dos sócios administradores e é válida para todo o território nacional.
O advogado da Telexfree Horst Fouchs, que veio ao Acre para cuidar do caso, disse apenas que estava tomando conhecimento da decisão e que só vai se pronunciar depois que ela for publicada.
A empresa é suspeita de operar um esquema de pirâmide financeira utilizando como 'disfarce' um tipo de estratégia empresarial conhecido marketing multinível, quando ocorre a distribuição de bens e serviços e divulgação dos produtos por revendedores independentes que faturam em cima do percentual de vendas.
De acordo com a assessoria do TJ/AC, como a decisão foi analisada apenas pelo relator do processo, os advogados da empresa possuem o prazo de cinco dias para entrar com o recurso e tentar reverter a decisão do desembargador, na Câmara Cível. Eles podem ainda, no mesmo prazo, entrar com embargo de declaração, que ocorre quando os advogados entendem que a decisão do desembargador não ficou clara.
Entenda o caso
No último dia 18, a juíza Thaís Borges, da 2ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco , julgou favorável a medida proposta pelo Ministério Público do Estado do Acre (MP/AC) para suspender as atividades da Telexfree.
Com a decisão da juíza, foram suspensos os pagamentos e a adesão de novos contratos à empresa de marketing multinível Telexfree até o julgamento final da ação principal, sob pena de multa diária de R$ 500 mil em caso de descumprimento e de R$ 100 mil por cada novo cadastramento. A magistrada afirma que a decisão não configura o fim da empresa, apenas suspende suas atividades durante o processo investigativo.
"O processo principal se destinará a apurar se isto é ou não uma pirâmide financeira. Se ficar confirmada a tese, a consequência será utilizar os recursos da empresa para indenizar aqueles divulgadores que tiveram prejuízo. Se a conclusão do processo for no sentido de que não há uma pirâmide financeira, ou seja, que a atividade da Telexfree é lícita, então, será permitida à empresa que retome as atividades normalmente", explica a juíza.
Sobre a Telexfree
A promotora de Defesa do Consumidor, Nicole Gonzalez, explica que existem duas empresas chamadas Telexfree. Uma é norte-americana e oferece um sistema de telefonia pela internet, o VOIP (Voice Over Internet Protocol). Já a Telexfree no Brasil, seria o nome-fantasia da empresa Ympactus Comercial LTDA. Essa, segundo a promotora, tem sede em Vitória (ES) e atua no Brasil desde março de 2012 e trabalha com marketing multinível.
Segundo as regras da Telexfree brasileira, a pessoa que se cadastra como divulgador deve fazer uma postagem diária de anúncios em sites de classificados, divulgando o produto e ganhando uma comissão sobre as vendas. Os divulgadores podem ainda, cadastrar outras pessoas como divulgadoras criando assim, uma rede.
A promotora alega ainda, que o foco da Telexfree no Brasil não é a venda de produtos ou serviços, mas a adesão de novas pessoas para alimentar o sistema de pagamento. "Existem empresas de marketing multinível já consolidadas no mercado como a Herbalife, Mary Kay e Tupperware. Elas trabalham com esse sistema, no caso da Telexfree o interesse não é vender os produtos, mas recrutar novas pessoas", explica.
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