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Publicado em 08/10/2018 ás08:30
Nesta segunda-feira (8), de acordo com o Calendário Eleitoral, a partir das 17h, estará permitida novamente a promoção de carreata e distribuição de material de propaganda política para o segundo turno, bem como a propaganda eleitoral mediante alto-falantes ou amplificadores de som, entre as 8 e as 22h, promoção de comício ou utilização de aparelhagem de sonorização fixa, entre as 8 e as 24h.
Além disso, serão permitidas a divulgação paga, na imprensa escrita, e a reprodução no site do jornal impresso, observadas as ressalvas da legislação (Lei n° 9.504/1997, art. 43).
No site do TRE-SC é possível consultar o Manual de Propaganda Eleitoral, publicação que reúne as normas previstas na Lei das Eleições, no Código Eleitoral e nas Resoluções do TSE 23.551/2017 e 23.555/2017.
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