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Previsão do Tempo 16/06/2025 | 09:22
Publicado em 24/10/2018 ás19:00
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve medida liminar para afastar dois agentes prisionais de toda e qualquer função pública junto ao Departamento de Administração Prisional até o julgamento da ação por ato de improbidade administrativa na qual são réus. Na ação, o MP aponta uma série de ilegalidades cometidas por Antônio Cícero de Oliveira e Ediney Carlos Kasburg quando ocupavam, respectivamente, os cargos de gerente e chefe de segurança do Presídio Regional de Caçador.
O Ministério Público relata que os réus escolheram, sem o devido processo legal, um mercado para fornecimento de produtos alimentícios e de higiene aos presos. Ao mesmo tempo em que vendiam produtos superfaturados aos presos, limitavam os que podiam ser fornecidos pelos familiares e permitiam que o mercado vendesse produtos não permitidos pelo Departamento Estadual de Administração Prisional.
O MP apontou, ainda, irregularidades na gestão das verbas oriundas do pecúlio dos presos (valor destinado ao detento, proveniente do trabalho remunerado exercido enquanto no cumprimento de sua pena ou depositados pelos familiares); irregularidades no uso de cartão corporativo; relacionamentos amorosos com detentas ou servidoras, mediante ameaças ou concessão de privilégios; e agressões físicas a presos.
As ilegalidades foram apuradas pelas 2ª e 3ª Promotorias de Justiça da Comarca de Caçador a partir do recebimento de diversas denúncias narrando as práticas delituosas que aconteciam no Presídio Regional. Diante da contundência e da gravidade das denúncias, as Promotorias de Justiça solicitaram apoio do Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (GAECO) e do Grupo Especial Anticorrupção (GEAC) do MPSC para apuração dos fatos.
Realizadas diligências para a apuração, incluindo a oitiva de detentos, servidores e colaboradores do Presídio Regional de Caçador, foram colhidas as provas que indicaram a efetiva prática de diversos delitos e atos de improbidade administrativa. Como resultado, em junho deste ano foram ajuizadas pelo Ministério Público uma denúncia criminal e uma ação civil pública por ato de de improbidade.
A denúncia criminal tramita em segredo de justiça e ainda não foi apreciada pelo Juízo da Vara Criminal de Caçador. Na denúncia, o Ministério Público aponta a prática dos crimes de associação criminosa, falsidade ideológica, peculato corrupção, aplicação irregular de verba pública, prevaricação e tortura. Além dos dois agentes prisionais, foram denunciados mais um agente público e dois particulares que também tiveram envolvimento em atos delituosos.
Já na ação civil pública foi deferido o pedido liminar para afastamento dos dois réus para o afastamento dos dois réus dos cargos públicos que ocupavam no presídio de Caçador ou em qualquer outra unidade prisional do Estado, até o julgamento da ação. Da decisão liminar, foi interposto recurso por um dos agentes afastados, tendo o Tribunal de Justiça negado efeito suspensivo à decisão, mantendo, dessa forma, o afastamento.
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