Menu
Jornalismo (49) 99111-4055
Anuncie no Portal (49) 99117-4389
Previsão do Tempo 09/09/2026 | 06:14
Publicado em 13/11/2018 ás09:30
A Justiça indeferiu proposta de uma grande rede de lojas de roupas de Santa Catarina que ofereceu confecções para saldar uma dívida de R$ 3,5 milhões de ICMS, numa ação judicial que tramitava desde 2013. Atendendo à Procuradoria Geral do Estado (PGE), a 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça (TJ) decidiu que o débito deve ser pago com dinheiro, pelo bloqueio das contas bancárias ou dos bens recebíveis.
A empresa, Makenji–MKJ Importação & Comércio Ltda., foi condenada em primeira instância, em 2014, a pagar a dívida pelo não recolhimento de ICMS. Na época, além de questionar os juros aplicados ao débito, ofereceu quitar a dívida com roupas, como camisas, camisetas e vestidos, além de calças e blusas. O Juízo da Capital não aceitou a proposta e a rede recorreu ao TJ/SC que, nesta semana, confirmou a decisão.
O desembargador Vilson Fontana, relator do processo no Tribunal de Justiça, ao indeferir o pedido do devedor, afirmou que “não faz sentido substituir a penhora em dinheiro por estoque de mercadorias, pois se estaria a afastar do objetivo prático da execução, que é a satisfação do crédito”.
Se a iniciativa fosse acolhida, o Estado poderia receber cerca de 20 mil peças de roupas, a escolha do devedor. O cálculo foi feito a partir do preço médio unitário de R$ 175.
Assim, após a sustentação oral do procurador do Estado Luiz Dagoberto Brião, a 5ª Câmara de Direito Público decidiu, por votação unânime, negar o recurso, mantendo a taxa de juros aplicada ao débito e determinando o pagamento por meio de dinheiro.
Participaram do julgamento os desembargadores Hélio do Valle Pereira (presidente), Vilson Fontana (relator) e Denise de Souza Luiz Francoski.
O crime ocorreu por volta das 19h nas proximidades da entrada para o Loteamento Brisas do Vale, na subida para o Campus 2 da Unoesc, após um desentend
Acidente oi registrado no início da noite de 22 de agosto na Rua Sete de Setembro, quando a vítima perdeu o controle da direção da moto ao passar por
A análise preliminar apontou a ocorrência de legítima defesa, excludente de ilicitude prevista nos artigos 23 e 25 do Código Penal. A decisão consider
Jean Felipe Parisotto, de 33 anos, morador de Joaçaba, morreu afogado após a embarcação em que estava virar durante pescaria nas águas do rio Uruguai
Diante do risco iminentemente representado pela liberdade do suspeito, a 3ª Promotoria de Justiça obteve junto ao Poder Judiciário a regressão cautela
Os policiais militares apuraram que a vítima, de 18 anos, foi deixada na unidade por ocupantes de um Renault/Clio escuro, que fugiram em seguida