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Previsão do Tempo 09/09/2026 | 05:54
Publicado em 16/11/2018 ás09:30
Uma conselheira tutelar do município de Ouro será indenizada em R$ 5 mil reais por ter sido ofendida por meio de rede social (Facebook), no ano de 2013. A sentença foi confirmada pela 4ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
A autora conta que, por determinação judicial, procedeu ao acompanhamento da entrega de uma criança para família adotiva. Porém, posteriormente, tomou conhecimento de mensagens publicadas pela ré em rede social que denegriam sua imagem pessoal e profissional, ao apontar a ocorrência de ilegalidade no processo de adoção.
Em sua defesa, a ré afirmou que jamais tentou denegrir a imagem da autora, pois apenas fez um comentário sobre a adoção. Acrescentou que a profissional compreendeu erroneamente a mensagem.
Para o desembargador Selso de Oliveira, relator da matéria, está sem razão a ré, pois da leitura da mensagem se extrai que a conselheira não só estaria envolvida em irregularidades como também teria obtido vantagem financeira no processo de adoção, fato que denegriu sua honra, imagem e dignidade. A decisão foi unânime.
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