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Publicado em 22/11/2018 ás11:00
A BRF está pagando parcelas trabalhistas relativas ao tempo de troca de uniforme da unidade de Capinzal. A informação foi divulgada nesta quarta-feira (21) pelo Ministério Público do Trabalho em Santa Catarina (MPT/SC).
A ação judicial, movida pelo MPT, beneficia os empregados da BRF S.A que trabalharam na unidade de Capinzal no período de janeiro de 2005 a janeiro de 2010. Não terão direito a parcela os empregados que tiveram seus contratos de trabalho rescindidos antes de 25 de janeiro de 2008. Os trabalhadores que preenchem estes critérios devem procurar a empresa portando documento de identificação, quando serão apresentados os valores devidos, que devem ser conferidos no ato do recebimento.
A ação judicial foi movida pelo Ministério Público do Trabalho, em face da empresa BRF S.A e do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Carnes e Afins de Capinzal, o qual figurou como réu na ação por ter firmado acordos coletivos que foram entendidos como prejudiciais aos trabalhadores em relação ao tempo de troca de uniforme.
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