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Publicado em 11/12/2018 ás14:45
Um jovem será ressarcido por não ter usufruído das bebidas anunciadas em uma festa open bar de réveillon na Capital do Estado. O rapaz entrou com a ação contra um beach club, alegando que as bebidas requintadas não foram servidas na comemoração. Ele pediu indenização de R$ 30 mil por danos morais e mais R$ 10 mil por propaganda enganosa.
No entanto, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina acolheu apenas o pedido de ressarcimento, garantindo apenas o seu direito de reaver os R$ 750,00 investidos na entrada da festa.
O estabelecimento afirmou não serem verdadeiras as alegações do autor e juntou provas de que as bebidas divulgadas foram servidas. Porém, o jovem também anexou provas de que conversou com garçons, que afirmaram que as famosas bebidas estariam para chegar, o que nunca ocorreu.
O desembargador Selso de Oliveira, relator da matéria, destacou diversos relatos na página que o estabelecimento mantém nas redes sociais, em que outros clientes também reclamavam da situação, o que reforçou a caracterização de má prestação dos serviços. Ainda que a empresa tenha apresentado relatos de clientes que consumiram as bebidas prometidas, o magistrado entendeu que, por ter o réu divulgado evento do tipo open bar, tais produtos deveriam estar disponíveis durante todo o período dos festejos. "Esta era a expectativa do consumidor", finalizou.
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