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Publicado em 20/12/2018 ás18:00
A 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve decisão que condenou o proprietário de restaurante por furto de energia elétrica em Chapecó. O crime teria perdurado por cinco anos, entre maio de 2008 e junho de 2013.
Uma vistoria da concessionária, em 29 de junho de 2013, detectou a existência do popular "gato" no estabelecimento. O comerciante recebeu pena de um ano e quatro meses de reclusão em regime aberto, posteriormente substituída por prestação de serviços à comunidade por igual período e multa no valor de R$ 13,5 mil. A Celesc informou nos autos que registrou prejuízo da ordem de R$ 54,2 mil com a subtração de energia.
O réu, em apelação, pediu o reconhecimento de causa excludente de punibilidade sob a justificativa de ter quitado o débito com a empresa antes do oferecimento da denúncia. O pleito foi julgado improcedente pela câmara, em matéria sob a relatoria do desembargador Norival Acácio Engel. "O ressarcimento posterior do prejuízo sofrido pela Celesc, decorrente da subtração de energia elétrica, ocorrido apenas em razão da descoberta da fraude por representantes da vítima e do risco de corte no fornecimento, não conduz à aventada constatação de que o elemento subjetivo específico do delito não estaria presente", afirmou Engel.
O acusado também solicitou a diminuição da pena e a redução do valor da prestação pecuniária, igualmente negadas pela câmara. A redução de pena, explicou o relator, é pautada na "espontaneidade do agente" e "celeridade na devolução" e, no caso presente, o acusado quitou suas dívidas somente três meses após ser descoberto. Em relação ao valor estabelecido para a prestação pecuniária, acrescentou, ela se mostrou compatível com a situação financeira do réu, sem motivo para sua atenuação. A decisão foi unânime.
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